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Crianças podem estudar antes dos seis anos

Uma decisão da Justiça Federal determinou que as escolas públicas e particulares de ensino fundamental passem a aceitar matrículas de crianças menores de seis anos de idade nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual, mediante avaliação psico

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Uma decisão da Justiça Federal determinou que as escolas públicas e particulares de ensino fundamental passem a aceitar matrículas de crianças menores de seis anos de idade nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual, mediante avaliação psicopedagógica que deverá ser feita pela própria escola.

A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Federal (MPF) e mantém decisão liminar que já havia sido publicada no ano passado. A sentença suspende, no Pará, as resoluções da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), que proibiam a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tivessem completado seis anos até o final do primeiro trimestre do ano letivo.

Na ação, o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva argumentou que as resoluções do CNE violam a Constituição ao criarem restrições às matrículas e dessa forma “atrasam em um ano a vida escolar do aluno”, além disso, segundo ele, “medida tratava com desigualdade crianças da mesma faixa etária” o que, poderia aumentar o risco de evasão escolar.

Na decisão que suspendeu as resoluções da CNE, o juiz federal Frederico Viana, concordou que restrição ao ingresso no ensino fundamental com base na faixa etária do aluno “ofende o princípio da isonomia, tolhendo o direito assegurado constitucionalmente de uma educação condizente com a evolução e desenvolvimento de cada indivíduo”. O juiz afirmou também que a limitação etária “agride os princípios basilares da educação”.

Maior de quatro

Na mesma decisão, a Justiça garantiu que crianças que completarem quatro anos de idade depois do dia 31 de março terão direito à matrícula na educação infantil em todas as instituições de ensino do Pará. O descumprimento da decisão deverá ser comunicado ao MPF e à Justiça e as instituições que não cumprirem a determinação poderão ser punidas de acordo com cada caso.

Mãe de uma menina de seis anos que já estaria apta a cursar o segundo ano do ensino fundamental, a cantora Luciana Dutra comemorou a decisão. “Já vinha procurando escolas para ela e não conseguia. Não queria matricular no primeiro ano porque acho que seria como se perdesse um ano, já que ela cursou essa série em escola particular”, contou.

A presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Belém, Suely Menezes, garante que não deve haver problemas para o cumprimento dessa decisão. “Somos favoráveis. Se a escola achar que a criança tem condições de cursar uma série, não é a idade que vai impedir”, disse. Constitucionalmente, o ensino fundamental e infantil é responsabilidade dos municípios. A PMB informou pela sua assessoria de imprensa, que a decisão será cumprida.

(Diário do Pará)

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