A portabilidade numérica - serviço que permite trocar de operadora e manter o número do telefone - realizou 4 milhões de pedidos em 2013, sendo que a maioria - 2,2 milhões - refere-se ao plano móvel. Os assinantes de telefonia fixa responderam por 1,76 milhão (44%) das transferências concluídas em 2013. As informações são da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações). No ano passado, no estado do Pará, foram feitas quase 40 mil migrações, sendo 21,54 (53,86%) na telefonia fixa e 18,45 (46,13%) na móvel.
De acordo com a ABR Telecom, o número de operações consumadas no ano passado ficou aquém do recorde estabelecido em 2011, quando 5,3 milhões de linhas foram alteradas. Nos cinco anos em que está disponível no Brasil, a portabilidade numérica efetivou 22,2 milhões de pedidos.
A má qualidade dos serviços prestados pelas empresas de telecomunicações é o combustível que estimula os consumidores a migrarem de atendimento.
O relatório da ABR Telecom referente ao quarto trimestre de 2013, mostra que entre os meses de outubro e dezembro, foram realizadas 909 mil transferências entre operadoras, a partir de demanda de usuários que solicitaram a manutenção do número do telefone. Dessas, 387,86 mil migrações (43%) foram efetuadas para assinantes de telefonia fixa e 521,83 mil (57%) para usuários de serviço móvel, semelhante ao percentual verificado ao longo do ano.
Ao observar a série histórica da portabilidade numérica no Brasil, o relatório da ABR Telecom aponta que se mantém em agosto de 2011 o mês de maior número de efetivações para os terminais fixos e móveis com 193,71 mil (36%) e 342,56 mil migrações (64%) realizadas respectivamente.
Desde setembro de 2008, quando a portabilidade numérica foi instituída no Brasil, até o dia 31 de dezembro de 2013, foram efetivadas 22,08 milhões de migrações, sendo 8,15 milhões (37%) para telefones fixos e 13,93 milhões (63%) para móveis.
O usuário de serviço telefônico que deseja realizar a portabilidade numérica deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a ser atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve: informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo; comprovar a titularidade da linha telefônica; informar o número do documento de identidade; informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica; informar o endereço completo do assinante do serviço; informar o código de acesso; e informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo de migração. Sua implantação seguiu um calendário gradativo, iniciado no dia 1º de setembro de 2008 e concluído em 2 de março de 2009.
Cobrança pode ser feita pela nova receptora
O processo de portabilidade deve ser concluído no prazo máximo de três dias. Durante esse prazo há um “período de transição”, quando efetivamente há a transferência do número para a outra operadora. Segundo a regulamentação, o período não pode ser superior a 24 horas, sendo que em 99% dos casos deve demorar no máximo 2 horas. A regulamentação da Anatel permite a cobrança pelo exercício do direito de portabilidade. O Conselho Diretor da Anatel definiu o valor de R$ 4, mas notícias veiculadas na imprensa informam que a maioria das prestadoras não cobra. O Idec entende que o melhor para estímulo da competição entre as empresas de telefonia é que não haja cobrança. As três empresas envolvidas no processo de portabilidade - de onde o consumidor está saindo, a empresa para onde o consumidor está indo e a empresa intermediadora, que faz o transporte dos dados do consumidor entre as duas primeiras - são responsáveis pela reparação de danos causados ao consumidor.
(Diário do Pará)
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