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Conselho não pode restringir atuação de licenciado

O Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (Cref8) estão proibidos de limitar a atuação dos graduados em licenciatura em Educação Física à educação básica. A decisão da Justiça Federal, publicada n

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O Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (Cref8) estão proibidos de limitar a atuação dos graduados em licenciatura em Educação Física à educação básica. A decisão da Justiça Federal, publicada no final do mês passado é válida para todo o Estado do Pará.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o caso foi levado à Justiça em outubro do ano passado. Segundo a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, uma resolução do Confef criou uma restrição não prevista na lei que regulamenta a profissão de Educação Física.

A partir da resolução Confef nº 182/2009, o Cref8 passou a expedir as carteiras funcionais dos formados no curso de Licenciatura em Educação Física com a inscrição "atuação educação básica". Essa restrição impedia os profissionais licenciados de atuarem em clubes, academias de ginástica, clínicas, hospitais, parques ou em qualquer outra atividade que não fosse a de educação nos níveis fundamental e médio.

"A lei que versa sobre a regulamentação dos profissionais de Educação Física, qual seja, a lei nº 9.696/1998, não determina qualquer forma de discriminação entre os licenciados e os bacharéis em Educação Física, assim como não estabelece uma categoria de egressos voltados somente para a educação básica e outra categoria que abarque os demais ambientes de atuação desses profissionais", registrou o procurador da República na ação.

"Não havendo expressa previsão no texto da lei n° 9.696/98 que autorize os conselhos profissionais a limitar o campo de atuação do profissional a depender de sua formação acadêmica, tal restrição de direitos é indevida", diz o texto da decisão liminar (urgente), assinada pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana.

Verena Santos, formada em educação física há cinco anos pela última turma de licenciatura plena e bacharelado da Universidade Estadual do Pará (Uepa), vê a proibição da resolução com restrições. "Para um profissional de licenciatura atuar além da sala de aula é preciso estar apto, pois nem tudo se vê no curso. É preciso estudar, se especializar para ir para a academia de ginástica", resume.

Em 2012, o Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, emitiu parecer em que considera "flagrantemente inconstitucional" a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de licenciatura ou de bacharelado em Educação Física.

Devido à mesma ilegalidade, o MPF já ajuizou ações em Rondônia, Roraima, Sergipe, Goiás, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal. Em Goiás, na Bahia e Sergipe a restrição também foi proibida pela Justiça Federal. No Rio Grande do Sul o MPF conseguiu cancelar a prática ilegal por meio de recomendação ao conselho regional de Educação Física no Estado.

(DOL com informações do MPF)

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