A Infraero publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU), edital de licitação para execução de ranhuras no pavimento da pista de maior extensão – 2.800 metros – do Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans (PA). A abertura do pregão eletrônico está marcada para o próximo dia 21, pelo critério do menor preço. O investimento previsto é de cerca de R$ 867 mil.
Tudo isso por conta dos transtornos aos usuários do aeroporto desde o início de janeiro deste ano. Filas enormes, crianças e adultos aborrecidos, pessoas dormindo no chão e dúvidas no saguão do Aeroporto. Em apenas três dias, a TAM chegou a cancelar mais de 20 voos. A justificativa dada aos passageiros pelos agentes da companhia aérea foi de que os voos estavam atrasados ou cancelados porque a pista do aeroporto estava molhada e sem condições de receber as aeronaves. A decisão, ainda segundo a companhia, se baseava em um documento expedido em 12 de janeiro pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) “que proíbe as operações no aeroporto de Belém em caso de chuva forte ou moderada”.
Apesar da TAM ter dividido a responsabilidade do cancelamento dos voos com o controle de espaço aéreo, a Infraero informou ainda que a decisão de não voar por causa das chuvas não partiu do órgão, e que seria uma decisão única e exclusiva das empresas que operam no aeroporto. “A responsabilidade de lidar com os transtornos causados aos passageiros são das empresas”, informou o órgão.
Nas situações onde a pista principal fica impossibilitada de fazer pousos e decolagens a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou que a pista auxiliar do aeroporto fosse utilizada, o que não vem sendo feito pelas empresas aéreas, ocasionando muitas dores-de-cabeça e transtornos a centenas de passageiros que precisam se locomover.
A ANAC esclareceu ainda que, nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, bem como de preterição de passageiro, o transportador deverá assegurar ao passageiro que comparecer para embarque o direito a receber assistência material, tais como direito à comunicação, a partir de uma hora de atraso; de alimentação, a partir de duas horas de atraso; e de acomodação, a partir de quatro horas de atraso, conforme previsto na Resolução nº 141/2010.
Independentemente do motivo, a Resolução deve ser cumprida em todo território nacional por todas as companhias brasileiras e estrangeiras que operam no Brasil.
Na noite do dia 12 de janeiro a TAM informou que, a companhia estava voltando à normalidade. A decisão da TAM foi tomada depois que a Infraero apresentou laudo técnico em que relatou as melhorias realizadas na pista do terminal. Paralelamente, houve a suspensão do NOTAM* expedido pelo DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) que alertava para as condições escorregadias da pista local.
(Diário do Pará)
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