Foi revogada a prisão preventiva do índio Tekreryti Kaiapó, acusado de integrar quadrilha de assalto a banco. A decisão do juiz José Admilson Gomes Pereira, da Comarca de Xinguara, substitui a prisão para medidas cautelares diversas da segregação. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) nesta quinta-feira (13).
Conforme o despacho do magistrado, datado do último dia 12 de fevereiro, em atenção ao pedido de revogação impetrado pela defesa do índio, o réu deverá ficar custodiado na unidade da Fundação Nacional do Índio (Funai) mais próxima de sua aldeia, preservando-se os laços culturais com a sociedade originária.
Na decisão, o juiz estabelece a proibição para o réu de manter contato com testemunhas arroladas pelo Ministério Público e com os demais réus, ou empreender conduta tipificada como crime; ficando proibido ainda de ausentar-se da FUNAI para onde for cumprir a prisão substitutiva. Caso o réu descumpra uma ou mais das medidas cautelares estabelecidas, o juiz explica que outras medidas judiciais serão adotadas.
A decisão foi baseada no artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê as condições para decretação de prisão preventiva, e também nos artigos 56 e 57 da Lei 6.001/1973, conhecida como Estatuto do Índio.
Conforme os autos, o índio é acusado de suposto envolvimento no assalto ao Banpará, na cidade de Água Azul do Norte, ocorrido em agosto do ano passado, conforme o trabalho de investigação realizado pela Polícia Civil, Superintendência Regional do Araguaia.
(DOL, com informações do TJPA)
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