A Prosegur Brasil S/A é alvo de ação civil pública (ACP), ajuizada na última semana, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os principais pontos reclamados pelo MPT na ação dizem respeito a jornadas de trabalho excessivas e descontos salariais indevidos praticados pela filial paraense da transportadora de valores.
No ano de 2012, após receber denúncias individuais e de sindicatos, o MPT requisitou à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) que fiscalizasse as condições de trabalho na Prosegur.
Os auditores fiscais verificaram que a carga horária de muitos funcionários ultrapassava as duas horas extras diárias previstas na Constituição. O intervalo dado entre as jornadas de trabalho para alimentação e repouso era de quinze minutos, tempo quatro vezes menor do que o mínimo legal. Cinco autos de infrações foram lavrados pela Superintendência contra a empresa.
A SRTE/PA também investigou as causas de acidente de trabalho ocorrido em 2008 na transportadora.
Com base no relatório da SRTE/PA, o MPT ingressou com a ação na Justiça do Trabalho requerendo, em tutela antecipada, que a Prosegur Brasil conceda intervalo mínimo de 1 hora para jornadas de trabalho acima de 6 horas; não mais prorrogue a jornada normal de trabalho para além de 2 horas/dia e não realize expediente em feriados sem justificativa legal; não faça descontos indevidos nos salários dos empregados, entre outras.
(Diário do Pará)
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