A Coordenadoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), corrigiu, na manhã desta quinta-feira (20), uma matéria publicada erroneamente, ontem, que o Pleno havia declarado inconstitucional a Lei Municipal 8713/2009, que proibiu, em Belém, o fumo em recintos de uso coletivo, como casas de espetáculo, supermercados, bares e restaurantes. De acordo com o setor, a matéria foi um equívoco.
O TJPA reafirma que a lei continua constitucional e que o fumo ainda é proibido nesses lugares. A ação foi impetrada pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará (SHRBS), que alegava que a lei municipal ia de encontro as normas já estabelecidas pela Lei Federal 9294/96, que proibiu o uso do cigarro em ambientes fechados, exceto em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
"A relatora da ação, desembargadora Diracy Alves, esclareceu que a Lei Federal 9294/96 sofreu alterações com a publicação da Lei 12.546/11 que, em seu artigo 49, proibiu o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. Logo, a lei municipal está em consonância com a lei federal, confirmando sua constitucionalidade. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade", explicou o TJPA, através de nota.
(DOL)
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