O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na última quinta-feira o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC). A medida deverá ampliar os direitos dos consumidores que utilizam os serviços de telefonia móvel e fixa, internet e TV por assinatura. As prestadoras terão prazos de 120 dias a 18 meses, a partir da publicação do regulamento que deve ser feita nos próximos dias no Diário Oficial da União, para começar a cumprir as novas regras.
Na prática, o regulamento prevê o cancelamento automático de qualquer serviço, podendo ser feito via internet ou em opção do menu da central de atendimento da operadora. Outra medida adotada será em ligações do call center das empresas. Se a ligação cair, o atendente deverá retornar a chamada para o consumidor. Além disso, todas as recargas de celulares pré-pagos terão validade mínima de 30 dias, tendo em vista que algumas operadoras oferecem créditos com validade inferior.
Outra novidade do regulamento são as promoções oferecidas pelas operadoras. A partir de agora, toda promoção deverá servir tanto para clientes novos como para os antigos. O consumidor também terá direito ao acesso de contratos, históricos de consumo e faturas antigas, protocolos e gravações de atendimento, através da internet.
Para o presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará, Raymundo Albuquerque, é importante ressaltar que a mudança se deve às mais de três milhões de reclamações recebidas pela Anatel somente no ano passado.
“O consumidor acha que reclamar não vai dar em nada, mas essa mudança mostra que tem retorno, sim. A agência (Anatel) filtrou as reclamações recebidas para elaborar o regulamento. É muito importante que o consumidor reclame para a Anatel ou até mesmo para outros portais, como o Procon e a própria OAB”, disse Albuquerque.
A assistente social Rosilene Araújo conta que já teve muitos problemas com operadoras de telefonia. “Nem acredito que eles vão fazer isso. Ou melhoram os serviços ou irão à falência, pois muita gente vai fazer cancelamentos. Cancelamos uma linha de celular e até hoje, depois de três anos, ainda chega fatura. Estamos reunindo todos esses documentos para entrar com uma ação de indenização contra a operadora”, comenta.
De acordo com Albuquerque, nesses casos de cobrança indevida, “a operadora terá 30 dias para solucionar o problema. Caso não faça, será obrigada a devolver o dobro da cobrança em dinheiro ao consumidor”, explica.
(Diário do Pará)
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