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Maiorana Towers pode estar em área de proteção

Caso o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pará (OAB-PA) decida acatar o pedido da Comissão de Meio Ambiente e embargue de toda e qualquer construção na orla da baía de Guajará baseada no Código Florestal Brasileiro – incluindo o pe

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Caso o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pará (OAB-PA) decida acatar o pedido da Comissão de Meio Ambiente e embargue de toda e qualquer construção na orla da baía de Guajará baseada no Código Florestal Brasileiro – incluindo o pedido de implosão de um edifício pronto de 20 pavimentos erguido no Telégrafo -, terá muito trabalho pela frente. Na hipótese de a Justiça aceitar a ação da OAB, a batalha judicial promete ser longa.

A ação que o presidente da comissão, José Carlos Lima, submeterá ao conselho pede a recuperação da Área de Proteção Permanente (APP) a partir da margem da Baía do Guajará numa faixa de 500 metros para dentro da cidade, o que inclui a paralisação e a consequente implosão do edifício Premium e o embargo total do projeto da Roma Incorporadora (Maiorana Towers One), localizado na Pedro Álvares Cabral entre José Pio e Manoel Evaristo, a apenas 200 metros da orla, de acordo com informação veiculada no último dia 17 na coluna “Repórter 70” de “O Liberal”, de propriedade de Romulo Maiorana Júnior, também dono da Roma Incorporadora. A comissão quer ainda a punição da prefeitura de Belém por ter licenciado as obras supostamente irregulares.

O empreendimento, como o próprio dono da Roma Incorporadora admite em seu jornal, está dentro da APP e, portanto, ilegal, de acordo com a lógica da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PA. “A ação não é dirigida ao edifício Premium mas a todas as obras que estiverem na faixa da APP, que é de 500 metros a partir da foz do rio Pará, na baía do Guajará. A comissão vai exigir que a lei seja cumprida, mas lógico que tudo dependerá da sentença do juiz”, destacou Zé Carlos. O parecer da comissão deve ser analisado pelo conselho em março, logo após o Carnaval, e tem como relator o conselheiro Afonso Arinos.

Zé Carlos deixou bem clara sua posição numa postagem na rede social Facebook também no dia 17 passado, onde contesta a nota do Condomínio do Edifício Premium, Quadra Engenharia e Premium Incorporações publicada no DIÁRIO. Após apontar as supostas irregularidades no projeto do edifício, o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB afirma que “a vegetação nativa é um item importante, mas não é só ela que define a importância da APP. E a área a ser preservada é de 500 metros, e não trinta”.

Além do Maiorana Towers One, a APP engloba ainda a antiga área onde funcionou durante muitos anos a Tágide Veículos, também na Pedro Álvares Cabral, na mesma rua do projeto da Roma Incorporadora, onde o Grupo Yamada, um dos maiores grupos empresariais do Estado, pretende lançar comercialmente em novembro o Gran Plaza, projeto do arquiteto Marcos Yamada, composto por uma grande loja de departamentos e duas torres comerciais.

Vários outros empreendimentos há anos já instalados no local ou ainda por serem construídos se enquadram nessa situação.

Grupo ORM usa veículos em disputa imobiliária

Outro detalhe que chama atenção em nota publicada pela coluna Repórter 70, de O Liberal - e que merece apuração rigorosa por parte da Comissão de Meio Ambiente da OAB e do Ministério Público -, é que Romulo Jr., dono da Roma Incorporadora, diz em seu jornal que seu empreendimento, o Maiorana Towers One, “está autorizado há oito anos”.

A legislação municipal é clara: ao aprovar uma obra, o alvará tem validade de um ano e só pode ser renovado por mais um ano antes de a obra ser iniciada.

Se for solicitada uma segunda renovação e a obra não tiver começado, o alvará obrigatoriamente tem que ser negado. Nesse caso, os responsáveis precisam dar entrada em um novo projeto e voltar tudo à estaca zero. A questão é: como a Roma Incorporadora vem conseguindo renovar o seu alvará por oito anos consecutivos se o projeto na Pedro Álvares Cabral ainda está na fase de terraplenagem?

Plano diretor

Em 1998, quando foi aprovada a Lei Complementar de Controle Urbanístico (LCCU), o índice de aproveitamento de terreno na avenida Pedro Álvares Cabral era de 3,8 de área privativa (excluindo sacada). Graças à Outorga Onerosa, esse projeto poderia ainda ser expandido em 20%. Num terreno de 5 mil m², por exemplo, a área residencial privativa a ser comercializada chegava a 22.800 m².

A LCCU valeu até 2008, quando foi criado o Plano Diretor Urbano (PDU), que reduziu o índice de aproveitamento do terreno da Pedro Álvares Cabral para 3,3 e acabou com a Outorga Onerosa. Pela nova lei, o mesmo terreno de 5 mil m² só poderá comercializar uma área de 16.500 m², ou seja, uma redução de 6,3 mil m² na área de venda.

Tomando como base o preço de R$ 8 mil como o valor do metro quadrado nessa região, a redução significaria uma perda calculada de R$ 50,4 milhões no empreendimento.

Especialistas consultados pelo DIÁRIO explicaram que, para não arcar com essa perda brutal de receita em seu empreendimento, Romulo Jr. vem se aproveitando da legislação antiga -que mantém os índices cheios-, renovando seu projeto da orla apenas com pequenas alterações.

“Caso tivesse que reapresentar seu projeto, a Roma Incorporadora teria que adequá-lo à legislação atual. Resta saber como a incorporadora conseguiu renovar essa licença por quase uma década, já que nenhuma estaca foi fincada ainda”, detalha um arquiteto conhecedor do tema que prefere o anonimato.

A perseguição editorial dos veículos das ORM ao edifício Premium é conhecida de todos que atuam no ramo imobiliário em Belém: Romulo Maiorana Jr. não se conforma com a localização do empreendimento, de frente para a orla e na frente dos prédios que a Roma Incorporadora pretende construir no terreno da Pedro Álvares Cabral.

(Diário do Pará)

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