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Ação pede R$ 1 milhão a atingidos por Belo Monte

A defensora pública de Altamira, Andréa Barreto, protocolou Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais ou Morais, requerendo o pagamento de R$ 1 milhão a 10 famílias que moravam na agrovila Santo Antônio, em Vitória do Xingu, e que estão sem casa em

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A defensora pública de Altamira, Andréa Barreto, protocolou Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais ou Morais, requerendo o pagamento de R$ 1 milhão a 10 famílias que moravam na agrovila Santo Antônio, em Vitória do Xingu, e que estão sem casa em função das obras da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A ação pede ainda prioridade, porque um dos assistidos da ação, Amadeu Fiok Alcoforado, tem mais de 75 anos.

De acordo com Andéa Barreto, cada família teria direito a R$ 100 mil a título de indenização, pois “aguardam a construção do reassentamento coletivo desde o ano de 2011”. O consórcio responsável pela obra, Norte Energia, até a presente data, não construiu o reassentamento prometido.

A defensora informou, ainda, que as 10 famílias ficaram “expostas a uma série de constrangimentos e impactos socioambientais da obra”, convivendo em meio a detonações de explosivos na área, tráfego de veículos pesados, ameaça de construção de estrada dentro da agrovila Santo Antônio, e que na própria vila foi instalado um dos canteiros da hidrelétrica.

Em 2012, segundo a defensora, houve um acordo judicial para a remoção das famílias da área de impacto, com o comprometimento pela empresa Norte Energia de que seria pago o aluguel das casas para essas famílias. O problema, narrado na inicial pela Defensoria de Altamira, é que “as famílias passaram a conviver com inúmeros constrangimentos decorrentes das negociações para a construção do reassentamento e resistência da empresa em construir o reassentamento nos padrões estabelecidos no Projeto Básico Ambiental”, conhecido como PBA.

O pedido de indenização é baseado nos termos que prevê o Projeto Básico Ambiental, Vol. II (p. 127-131) da UHE Belo Monte, mais o art. 14, § 1º, da Lei 6.893/1981; o art. 5º incisos V, X e art. 216 da Constituição Federal, a Recomendação Geral nº 7, do Comitê Geral da ONU; o art. 17, item 2, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e 3º Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 (Decreto 7.037/2009), por comprovado dano ambiental da obra (explosões, tráfego de veículos pesados etc.) e por ter causado todo o constrangimento enquanto essas 10 famílias aguardam a construção do reassentamento coletivo.

Andréa Barreto destaca ainda na inicial, que as obras de Belo Monte provocaram “o deslocamento compulsório dos autores da ação, sem reparação da perda do bem afetivo”, pois houve o rompimento das relações de vizinhança e o acesso ao rio Xingu, além da perda da relação com a própria terra, já que essas pessoas viviam há décadas no local.

Os autores moravam e também trabalhavam na agrovila Santo Antônio, que é uma comunidade rural localizada em uma faixa de terra no km 50 da rodovia Transamazônica (BR 230) e na margem do Rio Xingu, em Vitória do Xingu.

(Agência Pará)

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