A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF)da 1ª determinou que a União edite uma portaria operacional que garanta passe livre nos transportes interestaduais de passageiros aos acompanhantes de pessoas com deficiência, mediante comprovação de hipossuficiência, atestado que afirma que ele não tem condições de viajar sozinho.
A determinação prevê que a portaria seja editada em até 15 dias após a intimação da decisão. Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 5 mil. A ação requerendo o passe livre foi movida pelo Ministério Público Federal e acatada pelo TRF, que afirmou que a medida “visa preservar a finalidade da norma que assegurou tal direito ao portador de necessidades especiais, sob pena de inviabilizar-se o exercício regular desse direito”.
A União chegou a requerer a improcedência do pedido, mas foi rejeitado de forma unânime.
(DOL com informações do TRF)
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