Os peixes de viveiros estão sendo a principal opção para suprir a falta de pescado em Santarém, oeste do Estado, devido o período do defeso, até o dia 15 de março, no qual a pesca de várias espécies fica proibida.
Desde a Quarta-feira de Cinzas (4), quando iniciou o período da Quaresma para os católicos, a procura pelo peixe aumenta nos municípios. Como tradição, costuma-se reduzir a ingestão de carne, até a Semana Santa, 18 de abril.
Na feira do Pescado em Santarém, a variedade de espécies é menor. O peixe de viveiro, como tambaqui, tambatinga e bocó são as opções oferecidas.
O preço é até mais baixo do que a mesma espécie capturada de rio."Ainda bem que temos o de viveiro, senão a situação seria bem pior. Em anos anteriores quando não tínhamos essa opção, vivíamos numa situação mais crítica nessa época do ano”, informou o vendedor Sandoval dos Santos Lopes.A expectativa de Sandoval é vender nesse período, 50 quilos de peixe por dia. Mas mesmo assim, ele está ansioso para o encerramento do defeso, quando as vendas melhoram.
COMPARAÇÃO
O vendedor Erasmo dos Santos explica que o peixe de viveiro tem um preço mais baixo, ao comparar o mesmo peixe capturado de rio. “O quilo do tambaqui de viveiro custa R$ 8, o do rio chega custar até R$ 15”, informou.A dona de casa Maria Ferreira prefere o peixe de rio. Segundo ela, o sabor é diferente, especial. “Se tivesse o de rio, mesmo sendo mais caro, eu comprava”, ela está se preparando e vai consumir o peixe.
“Na criação dada pela minha família,sempre comemos peixe nessa época, temos um grande respeito".O autônomo Antônio Bentes gosta de peixe. Para ele a opção do peixe em viveiro é positiva. "Só assim, não falta o pescado”, declarou. Em sua opinião, os preços poderiam ser mais baixos.
DEFESO
São várias espécies de peixe que tiveram a comercialização proibida no período do defeso, que iniciou dia 15 de novembro de 2013: Jatuarana, Branquinha, Pacu, Pirapitinga, Mapará, Aracu, Curimatã e Fura calça. O tambaqui entrou no defeso no mês de outubro.Durante o período fica proibida a captura, transporte, armazenamento e comercialização de algumas espécies de peixe, sob o risco de multa.
(DOL com informações de Aritana Aguiar/Diário do Pará)
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