Proibir a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público foi a medida encontrada para diminuir os assaltos no município de Marabá, sudeste paraense. A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que restringe o uso desse acessório.

Os postos de combustíveis são os principais alvos. Os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança quando forem abastecer. "Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face de pessoa”, diz o Parágrafo 3º da Lei.

Os proprietários dos estabelecimentos deverão afixar cartazes na entrada do local, num prazo de 60 dias a partir da data de publicação da Lei, com a seguinte informação: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.

Quem descumprir a Lei pagará uma multa de R$ 500, e o dobro no caso de reincidência. Lei como esta já existe em outros municípios do Brasil, que sofrem com crimes praticados por motociclistas que se valem do capacete para não serem identificados.

Para o autor do PLO, vereador Miguelito Gomes, a precariedade da segurança pública em Marabá é a justificativa usada. “Diariamente tomamos conhecimento de assaltos praticados por pessoas que se utilizam dos capacetes ou vestimentas que impedem a sua identificação, utilizando-se desta obrigatoriedade legal, como arma para a impunidade, deixando as autoridades policiais em situação difícil, simplesmente pelo fato da impossibilidade do seu reconhecimento”, justifica.

(DOL com informações de Chagas Filho/Diário do Pará - Sucursal Marabá)

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