O colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), em unanimidade, decidiu ontem de manhã pelo não reconhecimento do pedido de anulação do julgamento que condenou, em 2003, o médico Césio Brandão a 56 anos de prisão sob a acusação de envolvimento com o caso dos meninos emasculados de Altamira, ocorrido entre 1989 e 2003.
Enquanto o advogado dele, Roberto Lauria, defendeu o pedido argumentando que relevantes fatos sobre os crimes, e envolvendo um novo acusado, o mecânico Francisco Chagas, foram descobertos, investigados e confirmados, inclusive pela Polícia Federal, após a aplicação da sentença, configurando-se então a necessidade de um novo julgamento, a desembargadora Vânia Silveira, relatora do processo, se apoiou na ausência de judicialização do inquérito concluído pela PF em 2005 – tarefa essa que caberia ao Ministério Público Estadual, de acordo com a defesa – para votar em desfavor do pedido. Lauria deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A justificativa de voto da relatora, que teve eco nos demais desembargadores presentes, informou que os documentos anexados ao processo não eram suficientes para a instalação de uma revisão criminal. Ela lembrou ainda que, em 2012, outro condenado pelo mesmo caso, o ginecologista Anísio Ferreira de Souza, fez pedido semelhante, sem sucesso.
“Nós não pedimos a reforma da sentença ou a absolvição do Césio. Expusemos que há fatos não analisados pelo júri que o condenou porque foram descobertos e investigados posteriormente. Isso já permite, de acordo com o Código Penal, que se faça o pedido de revisão da forma como se fez hoje. Quando a PF concluiu o inquérito que incriminou Francisco Chagas, condenado e preso no Maranhão, o nosso MPE poderia ter ajuizado ação criminal também contra ele, mas não o fez porque isso seria admitir que o Judiciário paraense errou no julgamento do Césio Brandão”, entendeu Lauria.
(Diário do Pará)
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