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CNJ afasta desembargador acusado de corrupção

Numa decisão que provocou impacto na justiça paraense, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu ontem, por unanimidade, instaurar procedimento administrativo disciplinar, o chamado PAD, para apurar indícios de que o desembargador João

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Numa decisão que provocou impacto na justiça paraense, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu ontem, por unanimidade, instaurar procedimento administrativo disciplinar, o chamado PAD, para apurar indícios de que o desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), teria recebido, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses.

O colegiado decidiu também afastar o magistrado de suas funções durante o andamento do processo administrativo. Segundo informou o ministro relator do processo, Francisco Falcão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou inquérito para apurar a prática de crime de corrupção passiva por parte do magistrado.

O advogado Leonardo Maroja, filho do desembargador, segundo o CNJ, teria influenciado o pai a dar sentenças favoráveis nas causas que ele defendia e que tramitavam pelas mãos do desembargador. Por conta disso, será pedida à Ordem dos Advogados do Brasil no Pará (OAB-PA) a tomada de providências contra Leonardo.

Quem tomou a iniciativa de pedir providências ao CNJ contra o desembargador foi o Ministério Público Federal (MPF). O relator do pedido, ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, foi incisivo nas suas alegações e seu voto foi acompanhado por todos os conselheiros presentes à sessão.

O caso se refere à gestão João Maroja à frente do TRE no biênio 2009-2011. Naquela ocasião o então prefeito do município de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto, o vice-prefeito, Pedro Maurício Franco Steiner e a vereadora Vera Lúcia Alves Barros foram cassados pela Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos nas eleições de 2008. Segundo a representação do MPF, após a cassação, eles entraram com recurso ordinário, que foi negado pelo TRE. Também tiveram rejeitados embargos de declaração, considerados protelatórios pela corte eleitoral.

Trinta dias após a publicação do acórdão, os políticos entraram com recurso especial, que foi considerado intempestivo pelo próprio João Maroja. Na sequência, a parte condenada ajuizou ação cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial.

MUDANÇA

Conforme destacou o ministro Francisco Falcão, o próprio desembargador, que havia rejeitado o recurso especial anteriormente, acabou concedendo liminar que permitiu o retorno dos três políticos aos respectivos cargos. “O desembargador representado, porquanto tenha reconhecido a intempestividade do recurso especial e lhe negado seguimento, acabou por deferir liminar na ação cautelar e suspendeu os efeitos do acórdão que havia confirmado a cassação dos referidos políticos”.

Segundo Falcão, após a decisão do desembargador começaram a surgir rumores de que o magistrado havia recebido R$ 1 milhão em troca da liminar. O pagamento da vantagem indevida teria sido intermediado pelo filho dele, Leonardo do Maroja, que defendia o então prefeito de Chaves.

“O Ministério Público Federal aponta que, nesse ínterim, circulavam pelo município de Chaves rumores de que o desembargador representado teria recebido dinheiro em troca da decisão, por intermédio de seu filho”.

“A conduta do desembargador, por si só, já seria censurável sob o aspecto processual: atuar em um processo em que o filho era advogado”, ressaltou. O ministro também informou em seu voto que a Procuradoria Regional Eleitoral do Pará apresentou declarações gravadas que reforçam os indícios de venda de sentença por parte do desembargador. “O procurador regional eleitoral apresentou declarações gravadas magneticamente, as quais sugerem que o desembargador Maroja proferiu a decisão de retorno motivado pelo pagamento de vultosa quantia que poderá chegar a R$ 1 milhão”.

(Diário do Pará)

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