O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (24) revisar decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que, em 24 de abril de 2013, julgou improcedentes as acusações que pesavam contra juiz José Admilson Gomes Pereira. O magistrado era alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) por suspeitas de tráfico de influência e venda de sentenças, em 2010 e 2011, quando atuava na comarca de Novo Progresso.
Na época, o Tribunal entendeu que os denunciantes não eram isentos e que não havia provas concretas dos fatos imputados ao magistrado. No entanto, segundo o relator da Reclamação Disciplinar 0003890-25.2010.2.00.0000, ministro Francisco Falcão, a decisão do TJPA contraria as evidências apontadas no PAD de que o magistrado teria incorrido em faltas funcionais e violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
Falcão citou trechos de gravações e depoimentos tomados durante a instrução do PAD e que foram desconsiderados pelo plenário do Tribunal no julgamento do processo. Segundo as provas reunidas por Falcão, havia duas pessoas próximas ao magistrado – um deles, advogado – que negociavam o pagamento de propinas com pessoas que eram parte em processos sob a responsabilidade do magistrado. Em uma ocasião, a dupla a cobrou R$ 300 mil em troca de sentença, segundo um dos extorquidos ouvidos no PAD.
“As fortes vinculações entre o juiz José Admilson e as pessoas que ‘vendiam’ suas decisões foram olvidas no julgamento que decretou o arquivamento do processo administrativo disciplinar. Os fatos são graves, merecendo apreciação deste Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o ministro corregedor. O voto de Francisco Falcão foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes. O juiz não foi localizado para comentar a decisão do CNJ.
(Diário do Pará)
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