Depois de quase seis horas de debates e por 20 votos contrários, 13 favoráveis e duas abstenções; o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pará (OAB-PA) deliberou contra o ajuizamento, pela Comissão de Meio-Ambiente da ordem, de ação civil pública contra a empresa Premium Participações e o condomínio do edifício Premium para anulação das licenças ambientais da obra e sua consequente demolição.
Quase pelo mesmo placar (21 não, 13 sim e uma abstenção) os conselheiros também decidiram não habilitar a OAB-PA como assistente de acusação na ação civil pública já existente impetrada pelos Ministérios Públicos do Estado, Federal e Advocacia Geral da União (AGU) que originalmente pedia a paralisação da obra.
Nessa ação foi solicitada a paralisação da obra até que um estudo mais aprofundado do impacto ambiental do empreendimento, o chamado Estudo de Impacto Ambiental com Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), fosse feito. Na ação, não é pedida a demolição do prédio, mas que a licença para a obra fosse liberada após a complementação de estudos de licenciamento. As empresas responsáveis provaram que o licenciamento ambiental foi como determina a legislação municipal. Tanto que o alvará para a obra foi concedido e renovado cinco vezes.
O empresário Leopoldo Couceiro, um dos sócios da Quadra Engenharia comemorou a decisão do conselho da ordem. “Tínhamos a certeza que a OAB trataria o caso com isenção. A legalidade e a segurança jurídica foram os grandes vencedores. Conseguimos provar mais uma vez que a obra está apta e com as licenças completamente regulares”. Couceiro defende que a questão da preservação da orla de Belém precisa e deve ser debatida pela sociedade, mas de maneira responsável, “sempre garantindo a ordenação e a segurança jurídica”.
Com a decisão da OAB-PA permanece o entendimento do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em decisão liminar de setembro de 2011, que permitiu o prosseguimento da construção do prédio.
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(Diário do Pará)
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