Andar em ônibus lotados pode ser uma experiência desagradável para muitas mulheres. São comuns os relatos de um ou outro homem mais abusado. Muitas delas preferem nem comentar, mas sabem histórias de uma amiga ou já presenciaram alguma situação nos coletivos.
Só este ano, a Polícia Civil de São Paulo prendeu 17 suspeitos de abusos no Metrô e nos trens da capital paulista. Na internet, há páginas com relatos de homens que filmam, fotografam e divulgam imagens “encoxando” mulheres nos transportes públicos. No grupo “Encoxadores e encoxatrizes de plantão”, há 191 membros no Facebook. Outros grupos semelhantes possuem mais de 300 membros.
“Nunca passei por uma situação dessas, mas a gente sabe que quando o ônibus está lotado tem um mais assanhado que quer se aproveitar”, diz a auxiliar administrativo Luana Maysa.
A estudante Maisa Costa conta que já teve dividir o lugar com outra moça depois de perceber que ela estava incomodada com o abuso de um homem. “Estava vendo pelo rosto dela que ela estava incomodada, mas não queria falar nada. Perguntei se ela não queria sentar no meu colo, o que ela logo atendeu”, relata.
“Nem sempre percebemos se o homem está se aproveitando ou simplesmente está sem espaço. Para me prevenir, coloco a bolsa para trás”, ensina a dona de casa Márcia Soares.

No Facebook, "encoxadores" trocam, livremente, relatos e vídeos de abusos (Foto: reprodução/Facebook)
FENÔMENO
“É um fenômeno que ganhou força há alguns anos”, diz a SaferNet Brasil, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua na proteção e promoção dos direitos humanos na internet.
Segundo a organização, nos últimos oito anos eles receberam mais de duas mil denúncias de 21 páginas de “encoxadas” no transporte público no país.
LEI
De acordo com o advogado Luciano Fontes, as “encoxadas” podem configurar abuso perante a lei. “Dependendo da situação, pode ser considerado como ato libidinoso com punição. Quando não, pode ser inserido numa contravenção”, explica.
Importunar alguém em lugar público e de modo ofensivo é considerado contravenção penal, de acordo com a lei Decreto-lei nº 3.688, de 1941. Se houver violência, o ato pode ser caracterizado como estupro e o acusado pode cumprir pena de até 10 anos de prisão.
(Antonio Santos/DOL)
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