A falta de gestão na saúde pública do Pará e consequente ausência de políticas de valorização e organização do quadro de servidores da área, priorização nas contratações de funcionários e na estruturação dos hospitais públicos são as principais causas que estão levando incontáveis cidadãos paraenses ao óbito nos últimos anos. Um amplo relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), baseado em auditorias realizadas nas 27 unidades federativas do Brasil mostrou um quadro de abandono e desleixo principalmente nos sistemas de saúde pública do Norte e do Nordeste do Brasil. Chama a atenção no caso do Pará o fato de o Estado estar sempre entre os piores desempenhos dentre os avaliados pelo TCU e ser, entre as unidades federativas comparadas, o de maior arrecadação, sobretudo recurso gerado dos royalties de mineração. Somente no ano passado foram mais de R$ 800 milhões que caíram nos cofres do Estado gerados pelo setor mineral, o que grosso modo, apenas à título de comparação, poderia significar cerca de R$ 11 mil por habitante. O TCU analisou 116 unidades hospitalares em todos os estados e Distrito Federal. No caso do Pará, foram avaliados os principais hospitais regionais. O trabalho mostrou que 81% das unidades hospitalares analisadas apresentavam déficit no quadro de profissionais. O TCU mostra que a deficiência, por sua vez, é apontada como o principal motivo para o bloqueio de leitos. O Tribunal verificou a quantidade de leitos hospitalares disponíveis. Tanto o Pará quanto os demais estados da região Norte não obedecem aos parâmetros estipulados pela Portaria GM/MS nº 1.101/2002, do Ministério da Saúde, que estabeleceu de 2,5 a 3 leitos hospitalares totais para cada mil habitantes. No Pará, os leitos disponibilizados não chegam a 2,07 por cada mil habitantes. Em 2013, segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS, havia no mundo 2,7 leitos para cada mil habitantes. Nas Américas, essa média caía para 2,4 e na Europa subia para 6,0. Sobre a quantidade de leitos existentes e de leitos indisponíveis (bloqueados), em diversas categorias (leitos cirúrgicos, clínicos, crônicos, de cuidados intermediários, pediátricos, obstétricos, UTI adulto, UTI pediátrica e UTI neonatal), o Tribunal constatou que o maior problema está nos estados da região Norte, com 15% de leitos indisponíveis. Roraima, Pará e Amapá apontaram que o maior percentual de leitos indisponíveis está nas unidades de terapia intensiva (UTIs), tanto de adultos (15%) quanto nas UTIs pediátricas (28%) e ainda leitos pediátricos comuns (23%). Roraima, Pará, Amapá, Maranhão, Piauí e Bahia – nessa ordem – não conseguem ofertar a quantidade mínima de leitos de UTI estipulada pelo Ministério da Saúde, que varia entre 4% a 10% dos leitos hospitalares, segundo a mesma Portaria GM/MS nº 1.101/2002. O Pará e os demais estados ofertaram menos de 4% de leitos de UTI em relação ao total de leitos, considerando apenas os leitos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os hospitais auditados pelo TCU informaram que o principal motivo da indisponibilidade de leitos é a carência de profissionais: 12% desses leitos estavam bloqueados por falta de médicos, 16% devido à ausência de enfermeiros e 18% em decorrência da inexistência de algum outro profissional. Problemas de manutenção ou estrutura predial foram o segundo motivo apontado (18%). Em seguida, foram citadas questões relacionadas a equipamentos (falta 11% e manutenção 7%). A unidade técnica do Tribunal de Contas da União considerou relevante o fato de que a não utilização de leitos hospitalares decorra da falta de profissionais. “Cumpre ressaltar que os motivos “falta de enfermeiros” e “falta de outros profissionais” foram citados com mais frequência que a “falta de médicos””, revelou o relatório do TCU. No quesito “falta de médicos”, o Pará só perde para o Maranhão, cuja relação é de 1 médico para cada 1,260 habitantes. No Pará, essa relação é de 1 médico para cada 1.094 pessoas, semelhante, segundo o TCU aos países da África. Já no Distrito Federal, o número sobe para 4,09, um índice comparável ao da Noruega, aponta o tribunal. Segundo o TCU, os menores índices de postos de trabalho público ocupados por médicos estão Pará (0,89), Maranhão (0,98) e Mato Grosso (1,18). Em contrapartida, os maiores estão no Rio de Janeiro (3,63), em São Paulo (3,04) e no Distrito Federal (2,79).
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