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MPF processa hospitais por impedirem acompanhantes

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal em Belém contra a União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e contra cinco hospitais que, ao atenderem partos na capital paraense, não cumprem a chamada lei do aco

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública na Justiça Federal em Belém contra a União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e contra cinco hospitais que, ao atenderem partos na capital paraense, não cumprem a chamada lei do acompanhante.

A lei garante a toda gestante a presença de um acompanhante nos momentos de pré-parto, parto e pós-parto, sendo esse acompanhante de sua livre escolha e independente de qualquer pagamento adicional. Porém, os hospitais processados se recusam a cumprir a lei. E tanto a União quanto a ANS não efetuam a fiscalização necessária para assegurar o direito das famílias. O direito às gestantes é com base na lei nº 8.080/90, alterada pela lei nº 11.108/2005, e estão sendo processados os hospitais Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará, Clínica Cirúrgica Samaritano, Maternidade do Povo, Venerável Ordem Terceira e Anita Gerosa, para que sejam obrigados a cumprir a lei do acompanhante.

A ANS pode ser obrigada a fiscalizar os hospitais que atendem à rede privada de saúde para obrigar o cumprimento da lei sem quaisquer limitações à escolha das parturientes nem cobranças ilegais. Após denúncias da Organização Parto do Princípio de que diversos hospitais descumprem a determinação legal de assegurar um acompanhante para as parturientes, o MPF recebeu relatos de diversas mulheres que afirmam ter sido impedidas de ter acompanhante durante o nascimento de seus filhos.

Vários hospitais são denunciados por fazerem cobrança de taxas para admissão do acompanhante. Questionados pelo procurador da República Alan Mansur Silva, a maioria dos hospitais enviou documentos afirmando que cumprem a lei do acompanhante, o que é desmentido por dezenas de depoimentos de mulheres. Um dos hospitais processados, o Samaritano, admitiu que exige a presença apenas de mulheres como acompanhantes em partos, impedido a entrada dos pais. Os mesmos relatos – de exigência ilegal de que o acompanhante seja mulher – se repetem no Hospital da Ordem Terceira, na Maternidade do Povo e no Hospital Anita Gerosa. No Hospital da Beneficente Portuguesa de Belém, um dos relatos denunciava que a mãe da parturiente foi impedida de acompanhar o trabalho de parto.

Confirmando os relatos das grávidas, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) supervisionou maternidades da região metropolitana de Belém em 2013 e em todas as inspeções foi constatado que os hospitais, agora processados pelo pelo MPF estão irregulares no cumprimento da lei do acompanhante. Reuniões foram feitas e documentos foram enviados aos diretores dos hospitais cobrando a garantia do acompanhante, mas durante todo o ano os hospitais persistiram em descumprir a lei.

DESCUMPRIMENTO

Após o início das fiscalizações, o diretor do Hospital Samaritano afirmou à Sespa que é “radicalmente contra a presença do acompanhante em seu hospital e que não iria aceitar tal prática”. No Hospital da Beneficente, foi afixada uma placa informando o direito ao acompanhante, mas persistindo na restrição ilegal de que o acompanhante seja mulher. No Hospital Anita Gerosa e no Hospital da Beneficente, médicos impedem a presença de acompanhantes em cesárias. Em outros hospitais, após o início das fiscalizações, acompanhantes foram recusados por não terem “roupas apropriadas”. Os hospital Samaritano não permitiu a entrada da equipe de fiscalização da Sespa.

Para o MPF, “não basta ao hospital garantir que a gestante esteja acompanhada no momento do pré-parto ou do parto, ou pós-parto, para que o cumprimento do Art. 19-J, da Lei nº 8.080/90 seja completo é necessário que haja livre escolha da mulher quanto ao seu acompanhante, e que a presença desse acompanhante se dê em tempo integral, em todos os momentos do parto”.

(DOL com informações da assessoria do MPF/PA)

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