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Idosa recorre ao MP por exames

Que o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) é difícil todo mundo sabe, mas o caso da senhora M.I.F é preocupante. A paciente é portadora de hipertensão arterial, passa por momentos difíceis e, para manter o controle da doença, necessita ingerir cinco

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Que o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) é difícil todo mundo sabe, mas o caso da senhora M.I.F é preocupante. A paciente é portadora de hipertensão arterial, passa por momentos difíceis e, para manter o controle da doença, necessita ingerir cinco comprimidos de medicamento diariamente. Há dois anos ela iniciou uma verdadeira via crúcis nas Unidades de Saúde de Belém para conseguir realizar exames médicos, embora eles estejam no padrão de atendimento do SUS.

O caso foi parar no Ministério Público do Estado, que no dia 28 de fevereiro, ajuizou Ação Civil Pública, de Obrigação de Fazer, com Pedido de Liminar contra o município de Belém. A ação, ajuizada pela 2ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais e dos Direitos Humanos, Suely Regina Aguiar Cruz, visa garantir o atendimento para exames clínicos da paciente.

De acordo com a ação, a senhora Maria era paciente do médico cardiologista da Unidade Municipal de Saúde da Tavares Bastos, que após consulta solicitou exames básicos de sangue e de taxas hormonais. Entretanto, ao retornar com os resultados, foi diagnosticado que apresentava alterações, o que levou o médico a receitar novos medicamentos para controlar a pressão. Quando Maria retornou à UMS para fazer uma nova consulta, foi avisada que a unidade médica não possuía mais cardiologista.

Diante da dificuldade, Maria teve de ir à UMS de Icoaraci, onde foi atendida por uma clínica geral, que a encaminhou a um especialista em tratamentos de hormônios. A médica endocrinologista na Uremia (Unidade de Referência Materno Infantil do Estado) comunicou à Maria que ela deveria fazer novos exames mais completos e complexos, por se tratar principalmente da tireoide, pois seu quadro apresentava perdas hormonais excessivas.

O diagnóstico foi feito após analisar os exames solicitados por outros médicos. Maria foi, então, encaminhada ao Laboratório Central do Estado e para a Secretaria Municipal de Saúde, porém tais unidades informaram que não realizam tais exames. Sem alternativa, a paciente, que não possui plano de saúde, retornou à Uremia, mas foi avisada pelo secretário que nada poderia fazer. Após dois anos tentando concluir o diagnóstico e o tratamento, o estado de saúde de Maria se agravou e só agora conseguiu uma nova consulta na Ures da Presidente Vargas.

Na ação, a juíza alega que, além de descumprir os preceitos constitucionais, que asseguram o acesso à saúde a todo cidadão, o atendimento à paciente deveria ter sido assegurado pelo SUS, que é obrigado a garantir a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. A reportagem tentou contato com a Secretaria de Saúde de Belém na noite de ontem, mas ninguém foi encontrado para falar sobre o assunto.

(Diário do Pará)

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