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Câmara aprova normas para casas de espetáculo

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 2020/07, de autoria da deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), que cria normas gerais de segurança para casas de espetáculos e similares. De acordo com o projeto, são criadas penas

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 2020/07, de autoria da deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA), que cria normas gerais de segurança para casas de espetáculos e similares.

De acordo com o projeto, são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.

Elcione Barbalho lembra que propôs a criação de regras em 2007, quando um incidente em uma casa noturna em Belém quase virou uma tragédia. Na época, uma briga em uma boate gerou correria e pânico entre as pessoas, mas a casa não oferecia saídas de emergência suficientes. “Desde então, meu projeto tramita na Câmara. Infelizmente foi preciso que acontecesse uma tragédia para que fosse aprovado”, lembra.

O texto final foi oriundo do trabalho da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Em janeiro de 2013, um incêndio na boate causou a morte de cerca de 240 pessoas.

Uma das experiências relatadas pelos sobreviventes da tragédia na boate Kiss foi incorporada ao texto: a proibição do uso de comandas e cartões de comanda em boates, discotecas e danceterias. No incêndio dessa boate, várias pessoas foram impedidas de sair no começo do incêndio porque não tinham pagado as comandas.

COMANDA

O projeto de lei acaba com a figura da comanda. “Os empresários terão que se modernizar e permitir que a saída seja rápida, para que não haja impedimento para a retirada das pessoas do estabelecimento, se necessário for”, explica Elcione.

Pela nova proposta, deverão estar divulgados na entrada dos estabelecimentos de comércio ou serviço o alvará ou ato administrativo equivalente, a capacidade máxima de pessoas e o documento que comprove a contratação dos seguros e sua validade.

A proposta contempla a previsão de que os municípios e estados, mais o Distrito Federal, editem suas próprias normas, obviamente respeitando a legislação federal sobre o tema. A ideia é somar, jamais competir com as normas já editadas.

O projeto segue para avaliação do Senado e depois vai para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

(Diário do Pará)

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