Os réus Rodrigo Silva Souza, Jhemison Ferreira Santos e Davyson Fernando Correa Ferreira, acusados do homicídio do sargento da Polícia Militar Antônio Elio Ferreira Borges e de sua esposa, Feliciana da Mota, serão julgados no próximo dia 5 de agosto.
O crime que vitimou o sargento e sua mulher, que era presidente da Associação de Esposas de Militares, ocorreu em novembro do ano passado, em pleno centro comercial de Belém, ao lado do prédio da Prefeitura Municipal de Belém. O policial vinha conduzindo seu veículo particular e, ao perceber o trio de assaltantes em fuga numa motocicleta, fechou a moto com seu carro, provocando a queda dos três fugitivos.
Conforme denúncia da Promotoria de Justiça, mesmo caídos no asfalto, dois dos acusados conseguiram alvejar o casal no interior do veículo. Ainda segundo a denúncia, o trio permaneceu em fuga pelo centro comercial, fazendo um refém e roubando dinheiro de outra loja. A mulher morreu na hora. O policial foi socorrido e levado para um hospital, mas também não resistiu aos ferimentos.
Na audiência realizada na última quarta-feira (9), pelo juiz Edamr Pereira, no Fórum Criminal de Belém, os réus, assistidos pelo defensor público Adriano Souto, negaram a autoria do homicídio. Os acusados afirmaram que ao colidirem com a moto no veículo do policial, dois desconhecidos à paisana teriam efetuado os disparos contra o casal.
O promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa pediu que os acusados fossem submetidos a júri popular, pelos crimes de duplo homicídio qualificado, roubo majorado e cárcere privado. Pelo roubo majorado contra as duas lojas e cárcere privado em relação a vítima Paulo André Ferreira Costa, que foi mantido refém dentro de uma loja.
O defensor público requereu a absolvição dos réus em relação ao crime de homicídio e pediu que fosse desconsiderado a mojorante em relação ao crime de roubo. Por fim, o defensor abriu mão do prazo prescricional para agendamento do júri. Na sentença de pronúncia os acusados vão responder de acordo com os termos da acusação: duplo homicídio qualificado, roubo majorado e cárcere privado.
(DOL com informações do TJ/PA)
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