A Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) tem 45 dias para nomear agentes de trânsito aprovados no concurso público 01/2011, para cadastro de reserva, atendendo a decisão liminar do juiz de Direito Francisco Alcântara, que responde pela 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, com base em Ação Civil Pública impetrada pelo Núcleo da Fazenda Pública da Defensoria Pública do Estado do Pará.
A Defensoria ingressou com a Ação Civil Pública, em 27 de fevereiro deste ano, requerendo a nomeação imediata dos agentes de trânsito aprovados no certame alegando o aumento no número de cargos por lei posterior ao edital do concurso e, ainda, a existência de guardas municipais executando a função de agentes de trânsito em Belém, com evidente desvio de função.
O coordenador do Núcleo da Fazenda Pública da Defensoria, defensor José Rei, ressaltou que, além do desvio de função, a Prefeitura de Belém também está contraindo novos gastos com a contratação de agentes de segurança para cuidar do patrimônio público, onerando os cofres públicos, pois a função institucional é da Guarda Municipal.
Por conta da contratação de empresas de segurança privada, a Defensoria também apelou na ação ao princípio da economicidade, pois os aprovados no concurso da Semob, uma vez nomeados, evitariam não apenas o novo concurso, mas também os novos gastos como o contrato desses vigilantes.
Na liminar, o juiz Francisco Alcântara realçou que a própria Prefeitura de Belém reconheceu que há agentes públicos que “de forma precária estariam ocupando os cargos de agentes de trânsito, demonstrando que a necessidade de suprimento de vagas não é nova”. Também pontuou que a própria administração “não demonstrou a inexistência das vagas, já que a Lei nº 9.049 teria ampliado o número de cargos de agentes de trânsito para 318”.
A Prefeitura de Belém promoveu concurso público para o cargo de agente de trânsito, ofertando inicialmente 95 vagas, número de cargos então previstos pela Lei nº 8.227/02. Havendo, posteriormente, convocado o candidato classificado até a posição de nº 104. Recentemente, a Lei 9.049/2013, ampliou o número de cargos para 318, e somente 95 concursados ocuparam efetivamente os cargos.
(DOL com informações da Defensoria Pública do Estado do Pará)
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