A Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) tem 45 dias para nomear 95 agentes de trânsito aprovados no concurso público 01/2011. A decisão é do juiz Francisco Alcântara, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A liminar foi publicada com base na Ação Civil Pública impetrada pelo Núcleo da Fazenda Pública da Defensoria Pública do Pará.
Segundo o coordenador do núcleo, José Rei, a ação tutela os interesses dos candidatos aprovados e da comunidade em geral que precisa dos serviços públicos de qualidade.
O concurso ofertou 95 vagas para cadastro de reserva. A prefeitura chegou a convocar o candidato aprovado até a posição de nº 104. No entanto, uma lei municipal aprovada em 2013, quando o concurso ainda estava dentro da validade, ampliou a oferta de vagas para 318, restando outros 95 para serem nomeados pela prefeitura. “Se a lei foi aprovada no período de validade do concurso, então os candidatos aprovados, ainda que em cadastro de reserva, têm todo o direito de serem convocados”, explica José Rei.
LIMINAR
A liminar questiona ainda que, apesar de não nomear os aprovados no certame, a Semob remanejou guardas municipais, cuja função é de proteção de bens, serviços e instalações do município, para atuarem como agentes de trânsito, o que seria proibido por lei.
O núcleo alega que a atitude da prefeitura provocou déficit no quadro de guardas, o que levou a Semob a terceirizar o serviço. “Estamos diante de um caso explícito de desvio de função. Além disso, a prefeitura não observou o princípio da economicidade da administração pública, que seria a contratação de pessoas já aprovadas no concurso”, alega.
A Semob tem entendimento contrário à decisão do juiz. A Prefeitura de Belém, por meio da Semob, informa que o órgão criou 95 vagas para o cargo de agente de trânsito, 12 para agente administrativo e seis para o cargo de fiscal, sendo todas elas devidamente preenchidas conforme as exigências do Edital do Concurso Público nº 001/2012.
Até o momento, diz a Semob, doze pessoas a mais foram chamadas para o cargo administrativo e outras oito para o cargo de agente de trânsito, seguindo a ordem de pontuação alcançada no certame.
Sendo assim, a Semob informa que já nomeou todos os aprovados no concurso e não houve cadastro de reserva. A Semob publicou no Diário Oficial do Município o decreto de encerramento do concurso, informando que não há intenção de prorrogar a validade do concurso, que expirou no dia 2 de abril, diz a nota.
(Diário do Pará)
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