O diretório do PMDB do Pará pediu ao Tribunal Superior Eleitoral para analisar a suposta prática de propaganda eleitoral antecipada pelo Governo do Estado do Pará. De acordo com os advogados do partido, a propaganda institucional do governo paraense é irregular e teria sido veiculada em janeiro e fevereiro deste ano nas principais emissoras de TV do Estado. O partido pede ao TSE a concessão de liminar representada contra o governador Simão Jatene, para que o governo do Pará cesse, imediatamente, a veiculação da publicidade institucional.
A representação foi ajuizada no TSE depois de mais de uma semana de espera por um pronunciamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA), onde o mesmo pedido foi apresentado sem, no entanto, obter nenhum tipo de manifestação. Nestes casos – com pedido de liminar – os ajuizamentos devem ser interpretados em regime de urgência, o que não ocorreu no TRE paraense.
De acordo com os advogados do PMDB, a representação foi feita junto ao TSE “em face da demora do Tribunal Regional Eleitoral em apreciar o pedido liminar de suspensão da veiculação de publicidade institucional irregularidade, bem como notificação imediata do Representado para apresentar defesa”. A representação foi ajuizada no protocolo do Tribunal na manhã do dia 7 de abril, tendo sido distribuída à relatora desembargadora Vânia Silveira, que julgou-se suspeita.
Os autos foram então redistribuídos à juíza auxiliar Edinéia Tavares, na quarta-feira, dia 9, mas o pedido de liminar não foi apreciado até a tarde do dia 15, terça-feira. Os advogados alertaram para o fato de “...ontem e hoje (14 e 15), todos os Juízes Eleitorais encontram-se na cidade litorânea de Salinópolis em reunião de trabalho com o Presidente do Tribunal”.
Ainda de acordo com a Representação nº 5.814/2014 ajuizada pelo Diretório do PMDB, o pedido de liminar foi novamente encaminhada à Presidência do TRE/Pará, com o argumento de que a segunda relatora sorteada – a juíza Edinéia Tavares - irá tomar posse como desembargadora do Tribunal de Justiça somente no dia 24 de abril.
“Tal circunstância não impediria a juíza auxiliar apreciar o pedido, tendo em vista que o expediente encerrou-se naquele Tribunal às 15 horas e a redistribuição só ocorrerá após o feriado prolongado, em 22.4.2014, após 16 dias do ajuizamento do feito, daí a necessidade da apreciação do pedido de liminar por esta Corte Superior”, argumentam os advogados do PMDB.
A representação, tão logo chegou ao TSE, foi distribuída para a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ao mesmo tempo, o ministro Henrique Neves da Silva solicitou ao Tribunal Eleitoral do Pará que responda sobre as alegações levantadas pelos advogados do PMDB. “Em face das alegações expostas pelo autor da representação, quanto à inércia do Tribunal Regional Eleitoral para apreciação do pedido de liminar formulado nos autos de Representação nº 5.819/2014, solicitem-se informações, com urgência, à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, a serem prestadas no prazo de 24 horas (Lei nº 9.504/97, art. 97)”. A ministra Maria Thereza de Assis Moura está analisando o processo. A assessoria do PSDB informou que o partido ainda não foi notificado sobre a ação.
(Diário do Pará)
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