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Prisão de policiais foi arbitrária, diz Sindpol

“A história passada à imprensa é mentirosa. Os policiais não foram detidos por ribeirinhos do Marajó, até porque eles estavam armados fortemente. Os policiais foram presos pela milícia que atua naquela região”, disse Rubens Teixeira, presidente do Sin

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“A história passada à imprensa é mentirosa. Os policiais não foram detidos por ribeirinhos do Marajó, até porque eles estavam armados fortemente. Os policiais foram presos pela milícia que atua naquela região”, disse Rubens Teixeira, presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Pará (Sindpol).

Na manhã de ontem, a diretoria do Sindpol, se posicionou em relação à prisão dos três policiais civis, que teriam sido detidos por ribeirinhos no município de Chaves, região do Marajó, na última quinta-feira (17) e levados para o Amapá, onde foram presos em flagrante, no último sábado (19).

“Os policiais estavam em patrulha na região, quando se depararam com cinco embarcações, sendo que duas delas estavam com materiais contrabandeados. Identificamos um dos barcos como ‘Comandante Valsas’, que também já foi detido pela Marinha. Eles ligaram para o delegado e pediram reforços para efetuarem a prisão. Enquanto isso, os três foram abordados por milicianos, que os amarram e colocaram no porão de um barco na quinta-feira.

A prisão de flagrante só foi efetuada no sábado, no Amapá. Eles apanharam e foram torturados”, disse José Pimentel, diretor do Sindpol.

O sindicato vai entrar com um recurso no Ministério Público do Estado contra a prisão que, segundo a diretoria, foi arbitrária. Ainda de acordo com a diretoria, a prisão dos policiais configurou “abuso de poder”. Segundo Teixeira, o modo como os policiais, acusados de extorquir os ribeirinhos e os moradores locais, nos municípios de Chaves e Breves, no Marajó, foram detidos, vai contra a lei.

MILÍCIA

“O Sindpol repudia a prisão de forma irregular dos três policiais civis. Eles não foram detidos pela população local, como estão falando. Eles foram presos, torturados e jogados em um porão de barco por milicianos, formados por policiais e ex-policiais”, disse o presidente, que ainda afirmou que esse ato se configura em sequestro perante a justiça. “Qualquer transferência de Estado para outro, mesmo sob flagrante ou mandado de prisão, só pode ser feita com ordem judicial. É a lei”, argumenta Rubens.

Conforme Francelino Neto, assessor jurídico do sindicato, a prisão em flagrante só pode ser lavrada até 24 horas de procedimentos mas, neste caso, foi feita após 48 horas. Ainda segundo o sindicato, houve mais uma falha na prisão, o que caracteriza mais arbitrariedade. “Qualquer pessoa que é detida tem o direito de fazer uma ligação, para o seu advogado, ou para a família mas, nesse caso, os policiais ficaram incomunicáveis”, diz o assessor.

A diretoria do Sindpol ainda afirmou que já entrou em contato com a corregedoria da Polícia Civil para que seja pedido o abuso de poder dos autores da prisão. “Estamos estudando o caso e, se necessário, vamos também procurar a Polícia Federal para denunciar o caso. Também já entramos em contato com o sindicato dos policiais do Amapá para pedir apoio neste caso”.

(Diário do Pará)

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