A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará retirou a ação civil pública impetrada contra a União Federal e contra o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região por conta dos problemas causados pela implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE) em cerca de 10% das varas de todo o TRT8.
A decisão foi tomada em reunião realizada no dia 2 de abril entre a presidente do Tribunal, desembargadora Odete de Almeida Alves, o corregedor do TRT8, desembargador Marcos Losada, o presidente do comitê gestor de implantação do PJE no Pará e Amapá, desembargador Sérgio Rocha, e do presidente da seccional, Jarbas Vasconcelos.
Em resumo, o PJE começa a determinar o fim dos processos feitos em papel, o que dividiu opiniões de quem já era acostumado ao modus operandi e principalmente de quem não é muito afeito às novas tecnologias, sendo que a nova metodologia é uma imposição do judiciário nacional, guardadas as possibilidades de cada vara, especialmente no que diz respeito ao serviço de internet de qualidade.
A retirada foi feita em função do atendimento imediato de três pontos da pauta de reivindicação apresentada pela OAB/PA: eliminação da possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previstos na ordem legal em vigor; criação de funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade offline, assim como implantado pelo CNJ; e o consenso de que a Corregedoria recomendará que os juízes comuniquem as transferências de audiências com antecedência.
Outras demandas da mesma pauta continuarão em discussão entre as partes.
(Diário do Pará)
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