A Polícia Civil terá mais uma missão importante: descobrir quem mandou matar e quem matou o fazendeiro Wilson Ferreira da Rocha e seu empregado Luciclaudio da Silva, executados a tiros em uma fazenda de propriedade da vítima, às margens da rodovia PA-150, próximo ao Aeroporto no município de Goianésia do Pará.
As primeiras informações foram repassadas por um irmão da vítima, que fez o boletim de ocorrência na Delegacia de Policia Civil de Goianésia do Pará perante o delegado Elias Jorge Frances, relatando que estava na cidade de Rondon do Pará quando foi informado por outro irmão que tinha acontecido uma tragédia na fazenda de Wilson Ferreira da Rocha.
Ao chegar à cidade se dirigiu até o Hospital Municipal onde já estavam mortos o irmão e o funcionário, vítimas de tiros de armas de grosso calibre. Imediatamente a Polícia Militar foi acionada para o local do crime na busca de pistas que viessem a elucidar o crime.
Segundo as informações de Goianésia do Pará o fazendeiro Wilson Ferreira da Rocha era uma pessoa bastante estimada na sociedade local e aparentemente não tinha inimigos declarados e sua execução consternou a todos que o conheciam na região.
Uma equipe da Divisão de Homicídios de Belém, sob o comando da delegada Cristina Esteves, foi deslocada para o município de Goianésia do Pará para assumir as investigações do crime que vitimou o fazendeiro Wilson Ferreira da Rocha e seu empregado Luciclaudio da Silva.
TRABALHO ESCRAVO
Em 2009 fazendeiro Wilson Ferreira da Rocha foi sentenciado há nove anos, em dois processos diferentes. Um deles foi gerado por uma autuação de 2003, quando foram resgatados 23 trabalhadores que sob condições degradantes, operavam fornos de carvão, em sua fazenda, no município de Goianésia do Pará.
Wilson Ferreira Rocha fornecia o produto para a Companhia Siderúrgica do Pará (Cosipar), que, em um acordo com o Ministério Público do Trabalho pagou R$1 milhão de indenização em 2005. Ele figurava na “lista suja” do trabalho escravo desde 2004.
Em 2012 a 4ª turma do Tribunal Regional Federal acatou o parecer do Ministério Público Federal e condenou novamente o fazendeiro Wilson Ferreira da Rocha por submeter trabalhadores a condições análogas a de escravos.
Apesar do artigo 149 do Código Penal considerar crime o fato do fazendeiro manter funcionários impedidos de se locomover, por conta de dívidas, e trabalhando em condições degradantes e insalubres, ele foi absolvido pela Justiça Federal em 2009. Mas, após entrar em vigor a lei 10.803/03, que deu nova redação ao art. 149, o procurador regional da República, Juliano Baiocchi, pediu a condenação do fazendeiro.
(Diário do Pará)
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