O brasileiro ainda não assimilou muito bem o que é o Marco Civil da Internet, que passou a valer em todo o território nacional a partir da sanção da presidente Dilma Rousseff, na última terça, 22 de abril. No Brasil, já são mais de 77,7 milhões de pessoas que têm acesso à internet, ou 46,5% da população, segundo o IBGE em levantamento feito em 2011. O estudo mostrou que, apesar de ainda ser baixo, o contingente de paraenses que já têm acesso à internet ultrapassa 30% da população, ou mais de 2,3 milhões de pessoas. Portanto, o tema Marco Civil da Internet interessa, sim - e muito –, ao povo brasileiro.
Encaminhado ao Congresso Nacional pela Presidência da República em 2011, o Marco Civil foi aprovado na Câmara dos Deputados no fim de março deste ano, depois de estar em pauta por dois anos. No Senado, o texto já chegou com pedido de urgência constitucional, ou seja, com prazo de 45 dias para análise. Não levou nem um mês para ser votado.
A proposta começou a ser discutida em 2009 e foi elaborada pelo governo tendo como base o documento “Princípios para a governança e o uso da internet”, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O texto, que passou por consulta pública entre 2009 e 2010, buscou estabelecer uma regulamentação geral sobre o uso da internet.
Uma consultoria especializada em otimização, com sede em São Paulo, realizou uma pesquisa rápida entre internautas para saber como eles estão assimilando a nova lei. O levantamento, feito com 400 internautas, mostra que há divisão de opinião sobre o tema. A maioria, 36% dos entrevistados disse ser a favor das novas regras. Porém, os que se dizem contra (32%) ou que não entenderam a nova lei (32%) somam 64% dos entrevistados.
O Marco Civil da Internet é uma espécie de “constituição” que vai reger o uso da rede no Brasil definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no país. O projeto de lei 21626/11, que originou o Marco Civil, tramitou quase três anos na Câmara. O relator do texto final, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), afirmou, após a aprovação, que o marco dará aos internautas a “garantia à privacidade e à liberdade de expressão, que eles não têm hoje”.
A divulgação não autorizada na internet de conteúdo sexual, por exemplo, será retirada tão logo a vítima ou pessoa interessada descubra sua veiculação e encaminhe pedido formal ao provedor de aplicações, que pode ser Google, Facebook, Youtube, entre outros. Os provedores ficam obrigados a tornar esse material indisponível.
Ainda não é possível, no entanto, evitar que seja feita a postagem.
O especialista em direito digital, Renato Opice Blum, faz uma crítica a essa diferenciação. “Se vale para uma pessoa, deveria valer para todo mundo. Mas com certeza isso ainda será discutido. E os juízes têm autonomia para interpretar os casos de forma mais ampla”, afirmou.
(Diário do Pará)
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