A neutralidade da rede é um dos pontos altos do novo ordenamento. O Brasil passa a ser um dos poucos países do mundo a estabelecer a neutralidade da rede como regra. O texto proíbe que provedores de internet discriminem certos serviços em detrimento de outros. Isso protege o usuário de ter sua velocidade de conexão diminuída baseada em interesses econômicos. As empresas não poderão, então, diminuir a velocidade da conexão para serviços de voz por IP para dificultar o uso de Skype ou reduzir a banda de um produto de uma empresa concorrente, por exemplo.
O Marco Civil garante que todo o conteúdo que trafega pela internet seja tratado de forma igual. Em uma comparação simples, o marco garantirá que a sua internet funcione como a rede elétrica (não interessa se a energia será usada para a geladeira, o micro-ondas, a televisão) ou os Correios (o serviço cobra para entregar a carta, sem se importar com o conteúdo dela).
As empresas de telecomunicações que fornecem acesso (como Vivo, Claro, TIM, NET, GVT, entre outras) poderão continuar vendendo velocidades diferentes - 1 Mbps, 10 Mbps e 50 Mbps, por exemplo. Mas terão de oferecer a conexão contratada independente do conteúdo acessado pelo internauta e não poderão vender pacotes restritos (preço fechado para acesso apenas a redes sociais ou serviços de e-mail).
Os usuários reclamam da prática de “traffic shaping”, em que a velocidade de conexão é reduzida após uso de serviços “pesados”, como vídeo sob demanda ou download de torrents.
Prevê também a inviolabilidade e sigilo das comunicações dos usuários. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos.
O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem.
O projeto assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.
A lei obriga que os registros de conexão dos usuários devem ser guardados pelos provedores de acesso pelo período de um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A guarda de registros deverá ser feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário. A disponibilização desses dados, segundo o texto, só poderá ser feita mediante ordem judicial.
O projeto também fixa princípios de privacidade sobre os dados que o usuário fornece aos provedores. Na internet, os dados hoje são coletados, tratados e vendidos quase instantaneamente, por isso aparecem tantos spams em sua caixa de entrada. O Marco Civil coloca como direito dos usuários que suas informações não podem ser usadas para um fim diferente daquele para que foram fornecidas, conforme estabelece a política de privacidade do serviço.
O Marco Civil estabelece como regra que um conteúdo só pode ser retirado do ar após uma ordem judicial e que o provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. Com isso, o projeto pretende evitar a censura na internet: para se provar que um conteúdo é ofensivo, o responsável deve ter o direito ao contraditório na Justiça.
O texto, porém, prevê exceções. Um conteúdo pode ser retirado do ar sem ordem judicial desde que infrinja alguma matéria penal (como pedofilia, racismo ou violência, por exemplo). O que se pretende com isso, segundo Guilherme Varella, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), é que a internet ganhe mais segurança jurídica na retirada de conteúdo.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar