Faltando três dias para encerrar o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, 38% dos contribuintes no estado do Pará ainda não entregaram o documento.
Na 2ª Região Fiscal que é composta pelos estados da Região Norte, com exceção do Tocantins, 851.419 contribuintes já entregaram toda a documentação.
Multa
As declarações entregues fora do prazo estão passíveis de multa. No mínimo R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido. O prazo encerra às 23:59:59 do dia 30 de abril.
A Receita Federal lembra que a declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no site da RFB na Internet ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
Deduções
1. Educação: podem ser deduzidos gastos com educação de ensino infantil ao superior, incluindo a profissional, no Brasil ou no exterior do titular ou do dependente até 21 anos, até o limite de R$ 3.230,46;
2. Dependente: a inclusão de cada dependente na declaração gera a dedução de R$ 2.063,34. Podem ser incluídos nessa categoria os filhos até 21 anos ou 24 anos, companheiro com quem tenha filho ou viva há mais de cinco anos, irmão, neto ou bisneto de quem tenha a guarda judicial, pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos até R$ 20.529,36, menor pobre de quem tenha a guarda ou pessoa incapaz;
3. Saúde: não há limite para estes gastos, seja do titular da declaração ou do dependente, e podem entrar despesas com médico, dentista, terapeuta, hospitais, aparelhos ortopédicos, psicólogos, fonaudiólogos e exames, etc;
4. Previdência de empregados domésticos: é possível deduzir a contribuição patronal de uma empregada e o limite é de R$ 1.078,08, considerando os salários do ano mais 1/3 de férias. O valor é descontado do imposto devido e a informação deve ser incluída em “Pagamentos Efetuados”.
5. Previdência Privada: os pagamentos feitos em planos PGBL podem deduzir 12% do valor do rendimento tributável da base de cálculo;
6. Renda com aluguel: quem ganha alugando imóvel pode deduzir as despesas de administração pagas à corretora ou o pagamento do condomínio, caso seja pago pelo dono;
7. Rendimento recebido de ações trabalhistas ou previdência: é possível deduzir o imposto de ganhos como esses ao escolher a tributação exclusiva na fonte na ficha “Rendimentos recebidos acumuladamente”, que faz com que o dinheiro não seja somado ao rendimento do ano. Nessa ficha, deve ser informado o valor recebido menos o honorário advocatício e na ficha “Pagamentos efetuados” inclui o valor que foi para o advogado;
8. Pensão Alimentícia: quando foi determinada judicialmente ou em cartório pode ser deduzida por quem paga;
9. Doações a fundos específicos: até 8% do imposto devido pode ser deduzido dessa forma, que é como escolher o destino do que será pago. Os gastos têm de ter ocorrido até dezembro e o limite é de 6% para o Estatuto da Criança e do Adolescente, Fundos do idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo á Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto. 1% ao Pronas (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da pessoa com Deficiência) e outro 1% ao Pronon (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica);
10. Gastos lançados no livro-caixa de profissionais liberais: podem ser deduzidos gastos com empregados e os benefícios trabalhistas pagos a eles, material de trabalho, cursos; não podendo entrar despesas de imóveis e móveis. No momento de fazer o Carnê Leão, programa de recolhimento mensal de imposto, deve-se lançar os gastos separados em dedutíveis e não-dedutíveis.
(DOL)
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