O Ministério Público Federal quer mais agilidade da Justiça para tratar de questões relacionadas à Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Na última semana, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região preferência no julgamento de apelação em Ação Civil Pública, onde requer a nulidade de diversos atos que autorizam a construção da usina. Parado há mais de um ano no Tribunal, o recurso ainda não tem data para ser julgado.
Na apelação, o MPF alega existirem problemas com o Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica do Rio Xingu - que tem por finalidade a identificação dos pontos de queda ideais para a geração de energia elétrica, aprovado pela Aneel -, o Estudo de Viabilidade da usina, o Licenciamento Ambiental e o Estudo de Impacto Ambiental da obra (EIA/RIMA).
De acordo com o recurso, o processo de licenciamento de uma usina hidrelétrica é feito em 11 etapas, que devem ser vencidas de maneira sequencial, sendo uma pré-requisito para a outra. O que ocorreu, segundo o MPF, é que cada etapa foi tratada de forma independente e realizada concomitantemente.
Ainda segundo o MPF, o próprio IBAMA identificou que o EIA/RIMA entregue pela Norte Energia deixou de apresentar documentos importantes, como estudos de qualidade da água e informações sobre populações indígenas. Entretanto, mesmo afirmando que os estudos deviam ser revisados, a autarquia deu o aceite do EIA/RIMA.
“Os estudos do licenciamento restaram prejudicados e, consequentemente, não se tem a real dimensão dos impactos sociais, étnicos, ambientais e econômicos que serão causados na região pelo empreendimento”, conclui a apelação.
O recurso, cujo relator é o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, será julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal.
(DOL com informações do MPF/PA)
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