Uma licitação da Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), que prevê a instalação de 114 novos radares de trânsito, as conhecidas “araras”, pelas avenidas de Belém, até o final do ano, foi bater nas portas do Ministério Público do Estado (MPE). Com pedido de instauração de ação civil pública, a acusação é de “fortes indícios de licitação dirigida”. A vencedora do pregão, declarada pela Semob, foi a empresa Fiscal Tecnologia e Automação Ltda, pelo preço de R$ 21,8 milhões. A denunciante ao MP é a paulista Splice Indústria Comércio Serviços Ltda, que se recusou a participar do segundo pregão – o primeiro, aberto em março, não teve ninguém na concorrência -, alegando que as regras feriam o interesse público. Ela fez a denúncia ao MP no dia 10 passado, um dia antes da abertura da apresentação das propostas.
Antes de a Splice fazer a denúncia ao Ministério Público, a promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público já havia aberto procedimento para apurar as supostas irregularidades na licitação. Quando a Splice mandou para o MPE a denúncia, os elementos contidos no documento foram agregados pela promotoria para fazer parte do procedimento que ela já tinha aberto. No MPE, a investigação está apenas no começo e não há ainda como antecipar qualquer conclusão, segundo o promotor Firmino Matos, coordenador das promotorias de Defesa do Patrimônio Público e da Improbidade Administrativa.
Segundo a denunciante, a Semob optou por uma tecnologia menos eficiente e mais cara, gerando um prejuízo aos cofres públicos, num contrato de 24 meses, de valor superior a R$ 2 milhões. Se o contrato sofrer aditivo e for estendido por 60 meses, o prejuízo seria de R$ 5 milhões, na avaliação da Splice. A vencedora, pelos dois anos de serviço, receberá R$ 910 mil mensalmente. Em março passado, a Semob abriu licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, implantação, manutenção, suporte técnico no processamento de dados e imagens de sistemas eletrônicos de registro e controle de infrações de trânsito – os conhecidos radares de fiscalização.
Esse pregão foi contestado pela Splice, que queixou-se dos seguintes pontos: veto à participação em regime de consórcio, calcada na restrição à competitividade e transgressão ao artigo 3º da Lei de Licitações, além de inclusão de objeto sem avaliação conclusiva sobre sua eficácia, gerando risco à contratação. Ninguém participou desse pregão e a Semob resolveu lançar outro edital, agora impugnado. Nesse edital, a Semob incluiu a participação das empresas em regime de consórcio que antes vetara.
A Splice afirma que a manutenção de “exigência ilegal e restritiva” é totalmente incompatível com os artigos 3º e 30, parágrafo 5º, da Lei de Licitações. O artigo 3º diz o seguinte: a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Interesse público
Já o parágrafo 5º do artigo 30 estabelece que é vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas na lei, que inibam a participação na licitação. A Splice também questiona no edital a inclusão de objeto sem avaliação conclusiva sobre sua eficácia, referindo-se à modalidade dos radares escolhidos pela Semob.
“Pode a administração escolher este ou aquele produto, mas qualquer que seja a sua escolha deve ela representar uma necessidade administrativa capaz de alvejar o interesse público e coletivo”, salienta a empresa paulista. Baseada nisso, ela observa que a Semob poderia optar pela tecnologia de detecção de veículo por intermédio de laços não intrusivos – detecção por imagens de vídeo ou laser, micro-ondas e infravermelho. Mas questiona se essa opção técnica alcança o interesse público, principalmente quando essa tecnologia ainda não foi implantada com sucesso comprovado em nenhuma grande cidade do país.
Depois de chamar de “precipitação” o contrato de quase R$ 22 milhões entre a Semob e a Fiscal Tecnologia e Automação Ltda, a Splice define a tecnologia das novas como duvidosa, “mais custosa” e “sem garantias de eficácia técnica”. E dispara: “a Semob parece andar exatamente na contramão do que autoriza a lei a favor do interesse público. Quando toda licitação, por princípio, deve buscar a contratação mais vantajosa pelo binômio maior eficiência ao menor custo, a Semob parece pretender menor eficiência ao maior preço”.
(Diário do Pará)
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