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Pará deixa de arrecadar R$ 2,4 bi ao ano

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro do ano passado, uma proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Claudio Puty (PT-PA), que autoriza a retomada da cobrança de ICMS sobre as exportações de bens

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro do ano passado, uma proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Claudio Puty (PT-PA), que autoriza a retomada da cobrança de ICMS sobre as exportações de bens minerais primários ou semielaborados, como minério de ferro e alumínio. Se vier a ser aprovada em plenário – algo difícil, mas não impossível –, a proposta, na prática, fará cessar os efeitos da Lei Kandir em relação aos produtos de origem mineral. Desde que foi editada em 1996, ainda no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, com concordância do então governador Almir Gabriel, a lei já impôs ao Pará uma perda de arrecadação estimada em cerca de R$ 22 bilhões.

O Pará representa um caso talvez único no Brasil em perda de arrecadação como consequência direta de um dispositivo legal. Há também o caso de Minas Gerais, ainda o maior produtor mineral do país e gerador do maior saldo da balança comercial brasileira. O Pará, não por acaso, é o segundo. A diferença é que Minas tem hoje um parque industrial moderno, dinâmico e desenvolvido, inclusive com grandes siderúrgicas e um polo metal mecânico que nada fica a dever aos do Sul e Sudeste do Brasil.

O Pará, ao contrário, se mantém até hoje na condição de mero exportador de minério bruto. O Estado não só não conseguiu evitar o arquivamento, mesmo que temporário, do projeto de sua primeira grande siderúrgica – a Alpa, em Marabá –, como ainda teve destroçado pela crise mundial de 2008 o parque industrial de ferro gusa instalado pioneiramente na região de Carajás. Se não houver, portanto, uma reforma que altere drasticamente o sistema tributário nacional, as perdas de receita do Pará tendem a se aprofundar progressivamente no decorrer dos próximos anos.

Até porque, é preciso deixar claro, não é só a Lei Kandir que está sangrando financeiramente o Pará. A própria parcela que ele detém no Fundo de Participação dos Estados (FPE), uma de suas principais fontes de receita, chega a ser anêmica quando comparada com a de outras unidades. O valor per capita do FPE paraense é três a quatro vezes menor que o do Amapá, segundo informação do deputado Claudio Puty, que é economista, professor universitário e membro titular da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal. “O Pará beira a ingovernabilidade por conta do elevado grau de desoneração da sua base produtiva”, advertiu.

Pior que a Lei Kandir

O cenário projetado por Puty, já assustador somente com os números relativos à Lei Kandir e ao FPE, ganha cores de tragédia quando os cálculos avançam para as perdas que o Pará já contabiliza hoje pela não geração de receita no setor elétrico.

Um simples cruzamento de dados de conhecimento público, divulgados pela Celpa em seu portal na internet e também pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), mostra que a tributação da energia pelo ICMS no destino, e não na origem, já tem hoje efeitos desastrosos para a economia paraense.

O consumo médio da Celpa, assim considerado o volume de energia por ela distribuído aos consumidores do Pará, alcança na atualidade um número próximo a 800 megawatts (MW), considerando-se os dados de 2011 (721 MW) e de 2012 (781 MW). Para gerar essa quantidade de energia, é necessária apenas a operação de pouco mais de duas das 12 usinas de menor porte instaladas na hidrelétrica de Tucuruí, que têm cada uma capacidade nominal de geração de 350 MW. Além das 12 citadas, Tucuruí tem ainda outras onze máquinas com maior capacidade de carga – 390 MW cada uma – e mais duas turbinas auxiliares, de 22,5 MW. Ao todo, a hidrelétrica tem capacidade nominal instalada de 8.535 MW.

Dispensando-se as complicações de cálculos, pode-se afirmar – e foi isto o que fez para o DIÁRIO um especialista com larga experiência no setor – que a Celpa absorve e comercializa hoje, no Pará, cerca de um quinto da energia firme produzida em Tucuruí. É somente sobre essa energia, consumida dentro do Pará, que é recolhido para os cofres estaduais a receita incidente do ICMS – que no ano passado proporcionou uma arrecadação de R$ 609,6 milhões, conforme balanço financeiro da Celpa, publicado em março.

Portanto, um cálculo simples sugere que, se os restantes 80% fossem comercializados também no Pará, por meio da distribuidora autorizada, o Estado poderia contabilizar, a cada ano, uma receita adicional em torno de R$ 2,450 bilhões. Ou seja: o Pará deixa de arrecadar hoje de ICMS, somente por parte da energia gerada em Tucuruí, praticamente o dobro do valor das perdas sofridas anualmente com a Lei Kandir.

(Diário do Pará)

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