O único meio que dois idosos tinham para sobreviver deverá ser transformado em estacionamento de veículos para promotores e procuradores do Ministério Público do Estado do Pará. São dois imóveis recebidos por herança, de uso comercial, que abrange uma área de aproximadamente 700 metros quadrados da rua 16 de Novembro, entre Joaquim Távora e João Diogo, localizado no bairro da Cidade Velha, em Belém.
Duas advogadas que acompanham o caso disseram que o processo de desapropriação está ocorrendo de maneira arbitrária e ilegítima. “Dois pontos estão sendo questionados na ação. Primeiro, o Estado foi intransigente. Não buscou um acordo com os proprietários sobre um prazo de despejo. Eles ficaram cientes da desapropriação somente quando o oficial de justiça chegou ao local e apresentou a ação de despejo”, acusou a advogada Geysiane Lima.
“Outro ponto é sobre o pagamento da indenização. Trata-se de um valor irrisório de R$ 600.000,06 [seiscentos mil reais e seis centavos] que está sendo ofertado para a indenização dos proprietários. E, como se não bastasse, incitou aos lojistas que ocupavam parte do imóvel a processarem os proprietários contra o despejo”, afirmou a advogada Geysiane Lima.
Inicialmente, para mostrar que havia feito algum pagamento de indenização aos proprietários, o Estado apresentou um boleto no valor de R$ 72 mil. Depois de perceberem que haviam incorrido em erro (de a ação estar nomeada a falecidos), eles mudaram o número da página do boleto, em uma tentativa de disfarçar o equívoco.
Os idosos proprietários dos imóveis, com mais de 60 anos, não possuem renda fixa nem aposentadoria. A advogada Geysiane Lima disse que está preocupada com o estado de saúde emocional dos clientes.
(Diário do Pará)
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