Em decisão liminar divulgada nesta quarta-feira (07), o desembargador Walter Roberto Paro determinou que, em caso de greve, o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes de Passageiros nos Municípios de Ananindeua e Marituba (Sintram) deverá garantir 100% da frotas de ônibus circulando das 06h às 08h30 e das 17h às 20h30 - horários de pico - e no mínimo 50% da frota nos demais horários.
Assim, o sindicato fica obrigado a apresentar empregados o suficiente para a garantir o serviço, enquanto perdurasse a greve, não devendo obstruir as garagens nem impedir a circulação dos veículos.
Em caso de descumprimento à decisão, o sindicato ou empresa de Transporte Público e o sindicato ou federação da categoria estão sujeitos ao pagamento de multa diária e, por infração, no valor de R$ 70 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão foi tomada a partir do pedido de liminar da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários da Região Norte (Fetranorte), impetrado no final da manhã desta quarta.
Uma assembleia marcada para as 18h desta quarta-feira, na sede do Sindicato das Empresas de Transportes de Belém (Setransbel), dará prosseguimento às negociações entre rodoviários de Ananindeua e Marituba e a Fetranorte. Caso as negociações não avancem, a categoria poderá entrar em greve na próxima quinta-feira (08).
(DOL)
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