Em decisão liminar na tarde desta quarta-feira (7), a desembargadora Francisca Oliveira Formigosa determinou que, em caso de greve, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários deverá garantir a circulação mínima de 80% da frota de Belém na região metropolitana, em todos os horários normais. Já os rodoviários de Ananindeua e Marituba, por sua vez, seguem com as negociações.
Com a decisão, o sindicato fica obrigado a apresentar um número de empregados suficiente para manter o serviço, enquanto perdurar a greve, além de não poder obstruir as garagens nem impedir a circulação de veículos nas ruas.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, o sindicato deve pagar multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, a decisão atende o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém (Setransbel).
(DOL com informações do TRT8)
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