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OAB quer revisão do ‘Simples’

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará já está trabalhando na elaboração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação estadual que, há sete anos, mantém inalterado o sublimite do Simples, congelado desde 2007 no valor de R$ 1

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará já está trabalhando na elaboração de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação estadual que, há sete anos, mantém inalterado o sublimite do Simples, congelado desde 2007 no valor de R$ 1,8 milhão. A proposta será levada ao plenário da OAB para apreciação e votação e pretende respaldar o anseio do setor empresarial, que há tempos pleiteia a revisão do sublimite do Simples.

A decisão de propor a ADI contra o Estado foi anunciada quinta pelo presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos, em audiência promovida pela OAB para tratar especificamente do assunto. O maciço comparecimento ao evento por parte dos empresários sensibilizou o presidente da entidade a questionar na esfera judicial a postura considerada intransigente do governo no trato da questão. Uma ação similar e com o mesmo propósito, foi ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Pará no final de abril pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, o PMDB.

O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB Pará, Alex Centeno, rechaçou esta semana os argumentos apresentados pelo Governo do Estado para justificar a manutenção do sublimite do Simples. O governo alega que a redução do sublimite e a consequente queda de arrecadação comprometeria o equilíbrio financeiro do Estado e o deixaria sob risco de não poder honrar seus compromissos financeiros.

Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB, essa argumentação é pouco consistente. As micro e pequenas empresas, que representam 98% do universo empresarial brasileiro e respondem pela geração de 60% dos empregos formais do país, são, no Pará, responsáveis por apenas 4% da arrecadação do Estado. Ou seja, ainda que todas as empresas optantes fossem beneficiadas pela redução do sublimite, o impacto no bolo total da receita seria muito pequeno.

Como apenas uma parte delas, exatamente aquelas com faturamento bruto superior a R$ 1,8 milhão, seria de fato contemplada numa eventual revisão do valor, Alex Centeno reforça que seria irrelevante o reflexo da medida na arrecadação do Estado. Na opinião dele, o governo está fazendo apenas “um cálculo frio”, ignorando os efeitos sociais benéficos proporcionados pelo regime do Simples, como a geração de empregos e o aumento da atividade formal da economia. “Estamos falando de 4%. Não dá para entender a recusa do governo em atender os pleitos de um setor que gera tantos efeitos sociais importantes e que tem peso tão pequeno na arrecadação do Estado”, acrescentou.

Para Centeno também não tem solidez o argumento utilizado pelo governo de que o Simples no Pará é um dos mais baratos no Brasil porque aqui não acontece a antecipação do ICMS. Na verdade, diz ele, a antecipação não existe por benevolência do Estado, mas por decisão da Justiça, que, no julgamento de ação proposta pela Associação Comercial do Pará, decidiu pela inconstitucionalidade na antecipação do ICMS do Simples.

Num derradeiro gesto de boa vontade para com o governo, antes de se lançar na batalha judicial, o Conselho Estadual da OAB no Pará redigiu e encaminhou ainda na quinta – o mesmo dia em que se realizou a audiência para discutir o Simples – um ofício pedindo ao governador Simão Jatene a revisão de valor do sublimite e a sua elevação dos atuais R$ 1,8 milhão para R$ 3,6 milhões. A carta, de natureza pública, foi subscrita não somente pela OAB, mas também pelas entidades representativas do setor empresarial paraense e instituições diversas da sociedade civil.

A OAB lembra que o sublimite adotado pelo Governo do Pará se mantém fixo desde a adesão do Estado ao Simples Nacional, há sete anos. A Ordem diz que o critério de seleção do sublimite estadual não é justo e preciso para a realidade paraense, visto que a economia do Estado é mais expressiva do que demonstram os números do Produto Interno Bruto. Isso acontece, diz a OAB, porque os números do PIB não consideram os efeitos da legislação que desonera atividades econômicas exercidas no Pará, como é o caso da Lei Kandir.

A respeito da taxa de adimplência das empresas que operam no regime do Simples, a OAB lembra que a taxa é de 95,4%, o que demonstra que o programa possui baixo risco para o Estado.

A OAB destacou ainda que após sete anos - a adesão ao programa do Simples Nacional pelo Pará ocorreu em 2007 - a mera aplicação da correção pelos índices oficiais de inflação seria suficiente para elevar o valor nominal do sublimite para uma faixa acima de R$ 2,8 milhões. Num cálculo inverso, caso fosse deflacionado o valor vigente durante todo esse tempo, o sublimite do Simples no Pará ficaria hoje abaixo de R$ 1,2 milhão, a menor faixa de faturamento admitida pela legislação para efeito de enquadramento das empresas no regime simplificado de tributação.

(Diário do Pará)

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