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PMB terá que pagar R$ 6 mi por descaso com abrigo

O juiz titular da 3ª Vara Cível Distrital da Infância e Juventude de Icoaraci, Antônio Cláudio von Lohrmann Cruz, condenou a prefeitura de Belém a pagar R$ 6,1 milhões por irregularidades quanto às condições estruturais e o tratamento dado a adolescentes

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O juiz titular da 3ª Vara Cível Distrital da Infância e Juventude de Icoaraci, Antônio Cláudio von Lohrmann Cruz, condenou a prefeitura de Belém a pagar R$ 6,1 milhões por irregularidades quanto às condições estruturais e o tratamento dado a adolescentes acolhidos no “Abrigo Ronaldo Araújo”, localizado naquele distrito da capital. Cruz julgou procedente uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Desde maio de 2012 havia sido determinada pela Justiça a reforma estrutural e urgente do prédio, implantação da jornada integral de vigilância e disponibilização de um veículo com motorista, além de reforma dos cômodos para acolhimento dos adolescentes. Na época havia sido fixado o prazo de 90 dias para cumprimento da decisão, além de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

DESCASO

Segundo o magistrado, em inspeção judicial realizada em maio do ano passado, o próprio Lohrmann Cruz constatou que as determinações anteriores não haviam sido cumpridas. Para ele, o valor imposto como penalidade à prefeitura, no valor total de R$ 6.190.000, corresponde “ao preço da irresponsabilidade e do descaso com a infância e a juventude e com o Poder Judiciário”.

Depois de verificar que nada tinha sido feito, o juiz novamente estabeleceu um prazo, desta vez de 90 dias, para que a PMB cumpra as determinações e acabe com as deficiências no abrigo. E dobrou para R$20 mil o valor da multa diária no caso de a decisão ser novamente desrespeitada. Ele observa que, mesmo ciente das “precaríssimas condições” em que estava o abrigo, a prefeitura, ao invés de oferecer soluções práticas e urgentes, quando se manifestando acerca da concessão ou não da liminar pelo juízo, por intermédio de sua procuradora, limitou-se a dizer que não tinha razão o Ministério Público.

A prefeitura alegou que possui autonomia administrativa e financeira e que detém poder discricionário para administrar o seu orçamento anual.

“O município chegou ao cúmulo de dizer que a interferência constante do Ministério Público Estadual por meio de ação civil pública é ilegítima e sem qualquer respaldo legal, o que é um absurdo e ao mesmo tempo deixa claro o pensamento da municipalidade com relação ao seu dever constitucional na República, sem se falar no que provavelmente deve pensar dos cânones da proteção integral e da prioridade absoluta”, critica o juiz.

Rol de problemas apontados desde 2011.

PMB diz que abrigo passa por reforma.

(Diário do Pará)

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