A doméstica Silvia de Nazaré Barros estava respirando e com os batimentos cardíacos normais quando recebeu a notícia de que estava morta. A descoberta aconteceu em dezembro do ano passado, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) se negou a emitir a segunda via do título de eleitor requerido por ela alegando motivo de falecimento. Desde então, a vida da doméstica, que na época estava grávida de sete meses, se transformou num verdadeiro inferno.
“Já passei muitas situações de constrangimento por causa disso. É muito revoltante ter que afirmar que eu não estou morta, que eu estou viva”, disse a doméstica. Hoje, mãe de quatro filhos e desempregada, Silvia ainda tenta entender o que está acontecendo com o próprio nome. Uma das suposições é que tenham usado os documentos dela furtado há dois anos, porém a vitima prestou queixa na delegacia e emitiu o Boletim de Ocorrência. O TRE informou à doméstica que os dados de óbito foram emitidos pelo INSS. Ao se dirigir ao órgão federal, o espanto foi ainda maior. Além de ser considerada morta, havia um processo de abertura de benefício no nome dela.
Supostamente vítima de fraude, Silvia até agora não conseguiu comprovar que, na verdade, está viva. E, na condição de morta, a doméstica não consegue nem garantir o programa Bolsa Família ao qual tem direito. Humilde e moradora do Murinim, em Benfica, Silvia tem dificuldade de resolver a questão e conseguir comprovar que está viva.
“Só consegui ver, no INSS, a documentação de atestado de óbito, onde consta que eu tenho filhos que nunca ouvi falar e um marido que não conheço. Para piorar, a identidade usada com meu nome tem uma foto de uma senhora bem mais velha que eu e uma assinatura muito diferente da minha. Totalmente falsificado”, disse Silvia, que recebeu depois de muitas tentativas uma declaração do INSS alegando que ainda não havia nenhum beneficio sendo custeado em nome dela.
Segundo o coordenador de políticas civis metropolitano, Rodrigo Ayan, o uso de identidades falsas para o saque de benefícios, abertura de contas e financiamentos é muito comum, porém não tem conhecimento de nenhum caso de emissão de óbito para o aproveitamento de benefícios. “O primeiro passo é que ela entre com uma ação declaratória para comprovar que está viva. Depois do reconhecimento por parte do juiz, poderá haver a restauração dos documentos dela, como a identidade, o CPF e o título de eleitor. Caso seja comprovado o crime de fraude, o caso deve ser levado ao Ministério Público Federal para que se investigue”, disse o defensor.
Ele calcula o tempo de seis meses a um ano para que Silvia consiga comprovar que está viva e possa restaurar a documentação, inclusive reaver os direitos que lhe são assistidos. “Ao entrar com a ação declaratória, que dá um respaldo para a vítima, o juiz pode dar uma liminar e garantir que ela tenha direito, pelo menos, a certidão de nascimento num primeiro momento”, disse.
Após relatar o caso à RBATV, Silvia conseguiu um advogado para tratar o caso de comprovação que está viva, porém muitas pessoas não conseguem advogado para resolver questões como esta.
NOTA OFICIAL
A Divisão de Benefícios, por meio da assessoria de comunicação da gerência do INSS Belém, solicita que a cidadã Silvia de Nazaré Barros compareça assim que puder à sede do órgão localizado na avenida Nazaré, 79, munida de documentos pessoais para que sejam tomadas as medidas cabíveis diante de melhores esclarecimentos do caso.
(Diário do Pará)
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