Mais que comum no cotidiano de quem utiliza o transporte público em Belém nas vias de grande movimentação, como a avenida Almirante Barroso e a rodovia BR-316, a atuação de ambulantes dentro dos ônibus tem sido alvo de reclamações protocoladas na ouvidoria da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob). Mas, apesar de comum, a prática já é proibida, de acordo com o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo do Município de Belém.
Na prática, motoristas e cobradores ficam em uma situação difícil sempre que um ambulante solicita entrada no coletivo, destaca o assessor jurídico do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Pará, Oscar Santiago. “Essa é uma norma da própria Semob que diz que é proibida a presença de vendedores nos coletivos, mas existe uma flexibilidade por parte de algumas empresas que deixam essa decisão a cargo do motorista. Já outras determinam que é proibida a entrada mesmo”, afirma. “Mas o rodoviário fica numa situação complicada”.
Não é raro motoristas e cobradores ficarem expostos a atitudes agressivas por parte de alguns ambulantes. “Orientamos que o motorista evite conflito. Houve um caso em que o motorista não permitiu a entrada do ambulante, mas o homem entrou do mesmo jeito. O cobrador pediu que o ambulante se retirasse, mas acabou atingido por um pedaço de pau. Até hoje está com problemas neurológicos”, narra Santiago.
O aposentado José Luiz não esconde que, por vezes, se sente incomodado com a abordagem dos ambulantes nos coletivos. Mas acredita que a melhor saída não é proibir a prática por completo. “Às vezes, a gente fica até constrangido. Mas não são todos. Seria bom que fizessem uma carteirinha, um cadastro para quem quer trabalhar”.
Com a caixa repleta de bombons ainda bem cedo, o autônomo Márcio Sérgio não tem vergonha de dizer que sustenta toda a família da venda dentro dos coletivos. “Muita gente olha pra gente de cara feia. Mas a gente não obriga ninguém a comprar. Compra quem tem coração”.
A Semob diz que, diante das reclamações recebidas, foi emitido um ofício às empresas de ônibus no dia 20 de março “reforçando que seja cumprido o regulamento”.
multa
R$108,54É o valor da multa prevista para a empresa que deixa ambulantes subirem nos ônibus.
(Diário do Pará)
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