No próximo domingo (25), uma caminhada vai marcar o “Dia Nacional da Adoção” em Belém. A data foi instituída pela Lei nº 10.447/02 de 9 de maio de 2002.
Com o tema “Pelo direito de ser filho”, a concentração da caminhada será no cais do Porto na Praça Pedro Teixeira, ao lado da Estação das Docas, às 8h30. Os participantes subirão pela Av. Presidente Vargas em direção à praça Batista Campos.
Segundo o juiz da 3ª Vara Cível de Icoaraci, Antônio Cláudio Von-Lohrman Cruz, que participa da organização da caminhada, a ação tem como objetivo “chamar a atenção para a situação de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos”. Além disso visa sensibilizar os operadores de direito e dar máxima celeridade aos processos de adoção, garantindo o acesso ao direito à convivência familiar e comunitária.
Ainda durante a caminhada, o grupo "Força Solidária" estará recebendo vidros com tampas para serem doados ao banco de leite da Santa Casa.
A adoção
A adoção é a única forma permitida por lei de alguém assumir como filho uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. A adoção da criança ou do adolescente é realizada através do Juizado da infância e Juventude, sendo que a nacional segue as regras do ECA, já a internacional é regulamentada pela Convenção de Haia. O processo de adoção é gratuito.
O procedimento depende do consentimento dos pais biológicos, pois os mesmos perdem todos os vínculos jurídicos com a criança ou adolescente adotado, sendo a adoção um processo irreversível.
Somente pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, que tenham sido avaliados e considerados aptos para adoção por equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, podem tentar adotar uma criança ou adolescente.
Os interessados devem procurar as Varas de Infância e Juventude da Comarca onde residem munidos da documentação exigida (abaixo) e solicitar habilitação para adoção. Em seguida, os pretendentes passarão por entrevista e visita domiciliar, realizadas por profissionais de psicologia e serviço social. Esses profissionais produzirão relatórios para serem anexados aos autos. Os pretendentes participam ainda de uma preparação psicossocial e jurídica pela Justiça da Infância e da Juventude. Somente após esses primeiros procedimentos, o Ministério Público se manifesta sobre o pedido e o juiz decide se a pessoa (ou casal) está ou não habilitado para a adoção.
Caso seja habilitado, o pretendente é incluído no Cadastro de Adoção e aguarda disponibilização de criança de criança ou adolescente no perfil pretendido. Quando a criança ou adolescente for disponibilizado, o pretendente inicia o processo de adoção, que inclui o estágio de convivência (prazo fixado pelo juiz) a ser acompanhado pela equipe multidisciplinar das Varas. Concluído o processo, é realizada a inscrição de novo registro civil do adotado, consignando o nome dos adotantes como pais, bem como o nome dos seus ascendentes. O registro original é cancelado.
Os documentos necessários são carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento ou declaração relativa à união estável, comprovante de residência, comprovante de renda mensal, atestado de sanidade física e mental, certidão negativa de antecedentes criminais, certidão da distribuição cível e uma foto.
Mais informações sobre adoção
- Coordenadoria da Infância e Juventude (CEJAI)
Fone: 3205-3738
- 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém
Fone: 3110-7428
- 3ª Vara Distrital de Icoaraci
Fone: 3227-2673
Nas cidades do interior os interessados devem procurar as Varas da Infância de seus municípios.
(DOL com informações do Tribunal de Justiça do Pará)
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