A sentença do juiz Amílcar Guimarães é apenas mais um revés que abala a estratégia dos que desejam demolir o prédio. No final de março, por 20 votos contrários o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pará (OAB-PA) deliberou contra o ajuizamento pela Comissão de Meio-Ambiente da ordem de ação civil pública contra a empresa Premium Participações e o condomínio do Edifício Premium para anulação das licenças ambientais da obra e sua consequente demolição da obra.
Quase pelo mesmo placar, os conselheiros também decidiram não habilitar a OAB-PA como assistente de acusação na ação civil pública já existente impetrada pelos Ministérios Públicos do Estado, Federal e Advocacia Geral da União (AGU) que originalmente pedia a paralisação da obra.
Nesta ação foi solicitada apenas a paralisação da obra até que um estudo mais aprofundado do impacto ambiental do empreendimento, o chamado Estudo de Impacto Ambiental com Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), fosse feito. Em nenhum momento é pedida a demolição do prédio, mas que a licença para a obra fosse liberada após a complementação de estudos de licenciamento. As empresas responsáveis provaram que o licenciamento ambiental foi como determina a legislação municipal. Tanto que o alvará para a obra foi concedido e renovado cinco vezes.
O que vale até hoje é o entendimento do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região em decisão liminar datada de setembro de 2011, que permitiu o prosseguimento da construção do prédio. Segundo a decisão, as obras do Edifício Premium estão regulares e de acordo com a legislação ambiental.
Para o TRF-1ª, o empreendimento foi erguido distante da orla da cidade e não altera qualquer característica da zona costeira, estando localizado numa área próxima a vários outros prédios de igual gabarito, não alterando em nada as características do local. A previsão de entrega do prédio é para dezembro desse ano.
(Diário do Pará)
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