Em relação à matéria publicada no DOL, nesta quinta-feira (29), sobre a iluminação pública do residencial Enéas Resque Duarte, a Celpa esclareceu que, de acordo com o Artigo 21 da Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a responsabilidade pelos serviços de implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública compete ao poder público municipal.
Dessa forma, a nota da Celpa afirma que cabe às prefeituras a troca das lâmpadas de iluminação pública. "Às concessionárias de energia elétrica cabe apenas a ampliação da rede de distribuição de energia elétrica para atendimento a novos consumidores", completa.
A Celpa esclarece ainda que, por meio de convênio firmado com as prefeituras, é apenas agente arrecadador da contribuição de iluminação pública. E que esta é repassada às administrações municipais para manutenção do referido serviço.
(DOL com informações da Celpa)
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