O flagrante de uma viatura da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) estacionada em uma vaga para deficientes físicos gerou reclamação da internauta Rose Santos, que registrou a cena e enviou foto através do WhatsApp do Diário do Pará, na tarde desta quarta-feira (04).
A foto feita por Rose mostra que a viatura "16" não respeitou a placa de aviso que permite o estacionamento apenas para portadores de necessidades especiais.
De acordo com o artigo 1º, parágrafo 2º da Resolução 268/08 do CONTRAN, o Código de Trânsito Brasileiro rege que veículos de emergência como as viaturas da polícia, bombeiro, ambulância e trânsito, identificados pelo dispositivo luminoso na cor vermelha intermitente, e alarme sonoro têm prioridade de passagem, gozam de livre circulação, estacionamento e parada podendo transitar livremente em qualquer condição ou local que a regra seja a proibição, exclusivamente, quando estiverem com os sinais acionados e em situação de urgência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento.
Conforme mostra a foto, este não seria o caso da viatura da Semob, pois, embora estivesse identificado, o veículo sequer possuía o dispositivo luminoso e estava todo fechado.
O flagrante foi feito na rua Antônio Barreto, entre a avenida Visconde de Souza Franco e a travessa Wandekolk, no bairro do Umarizal.
SEMOB
Em nota, a Semob informa que conforme a lei 9503 do Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 29, inciso 7, viaturas de policia, carros de socorro, incêndio, fiscalização, ambulância e veículos ambientais em serviço gozam da livre parada, estacionamento e circulação.
Quanto ao fato do veículo não possuir a sirene na parte superior, o órgão diz que isso se dá em função da viatura ser usada para fiscalização de transporte, ou seja de ônibus, mas ela goza do mesmo direito de estacionamento.
(DOL)
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