A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que fosse ofertada a realização de exames a pacientes idosos e deficientes do Plano Básico de Assistência a Regime Próprio de Previdência Social (PABSS), fornecido pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (IPAMB).
De acordo com o promotor Waldir Macieira, “a decisão da Justiça garante a todos os demais pacientes do PABSS continuidade de seus respectivos tratamentos de saúde e concessão de liberação para a realização de exames a fim de garantir seus direitos a saúde e vida sem que para tanto seja necessário financiamento pago mediante contracheque”.
O PABSS requisitou a improcedência da ação interposta pelo MPPA alegando que a Justiça não pode impor ao IPAMB que promova com recursos próprios a efetivação universal dos tratamentos de saúde, visto que se trata de dever do Estado e dos entes federativos.
Segundo a sentença da juíza Cristina Sandoval Collyer o ordenamento jurídico brasileiro garante a todos os cidadãos o direito a vida e a saúde, e que esses serviços compreendem os programas postos a disposição da população, entre os quais ambulatoriais, hospitalares, asilares, incluindo consultas, tratamento, atendimento pessoal e internação em postos de saúde.
(DOL com informações do MPE)
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