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MPT multa fazenda sem condições de trabalho

A Vara do Trabalho de Xinguara, no sudeste paraense, determinou que o proprietário de uma fazenda no município de Tucumã, na mesma região, terá que pagar R$ 125 mil como reparação aos danos morais coletivos decorrentes da submissão de trabalhadores à cond

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A Vara do Trabalho de Xinguara, no sudeste paraense, determinou que o proprietário de uma fazenda no município de Tucumã, na mesma região, terá que pagar R$ 125 mil como reparação aos danos morais coletivos decorrentes da submissão de trabalhadores à condições degradantes.

A propriedade, Fazenda Patos de Minas, foi fiscalizada em julho de 2013, pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), onde foram encontrados oito trabalhadores sem registros, além de um trabalhador em condições análogas à de escravo, bem como a prática de sistema de barracão ou servidão por dívida.

O dano moral coletivo será quitado após o pagamento de 5 parcelas de R$ 25 mil reais, mediante depósito judicial, com a primeira parcela vencendo já no próximo dia 30. Além da reparação financeira, o proprietária ainda terá 19 obrigações, sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido e por trabalhador atingido.

Ele fica obrigado a não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente, anotar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado no prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), efetuar o pagamento de salários com a devida formalização em recibo, disponibilizar instalações sanitárias aos trabalhadores, fornecer a eles equipamentos de proteção individual gratuitamente e equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros, entre outros.

Em caso de inadimplencia, será procedida a imediata execução do acordo, na qual o réu responderá com seus bens presentes e futuros.

(DOL com informações do MPT)

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