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Justiça manda apurar morte de gari em protesto

O juiz da 7ª Vara Criminal de Belém, Flávio Sánchez Leão, determinou que a polícia abra inquérito para apurar as circunstâncias da morte de Cleonice Vieira de Moraes, de 54 anos, gari que trabalhava nos serviços de limpeza urbana de Belém. Ela morreu no d

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O juiz da 7ª Vara Criminal de Belém, Flávio Sánchez Leão, determinou que a polícia abra inquérito para apurar as circunstâncias da morte de Cleonice Vieira de Moraes, de 54 anos, gari que trabalhava nos serviços de limpeza urbana de Belém. Ela morreu no dia 20 de junho do ano passado, no pronto-socorro, após ser asfixiada por gás lacrimogênio, dentro de um depósito da prefeitura, depois que uma bomba de efeito moral foi atirada no local pela Polícia Militar. O fato ocorreu durante manifestação popular de 18 mil pessoas ocorrida em frente à prefeitura de Belém. A decisão do juiz foi por ele tomada ao acatar pedido do Ministério Público de arquivamento de uma investigação policial aberta para apurar apenas a contravenção penal de tumulto, na qual foram indiciados como causadores da confusão alguns manifestantes.

A Justiça mandará oficios ao delegado geral de Polícia Civil e à Corregedoria de Polícia Civil, bem como ao comandante-geral da Polícia Militar e à Corregedoria de Polícia Militar, requisitando a abertura do inquérito policial. Outros oficios serão enviados à Promotoria de Controle da Atividade Policial (Ceap) e à Promotoria de Justiça Militar Estadual, comunicando-lhes a presente requisição a fim de que possam acompanhar o inquérito policial.

O MP pediu o arquivamento porque não viu provas de que os indiciados tivessem causado o tumulto. A polícia, porém, nunca abriu nenhuma investigação para apurar a morte de dona Clarice. Um erro que agora terá de ser corrigido por determinação do juiz. “O caso não pode ser arquivado sem que se esclareça se houve responsabilidade criminal pela morte da gari”, diz o magistrado na sentença. O relatório policial diz que manifestantes que protestavam em frente ao Palácio Antônio Lemos, sede da prefeitura, teriam provocado o tumulto.

Segundo Leão, a autoridade policial da Seccional Urbana do Guamá confirmou em ofício anexado aos autos do inquérito aberto para apurar o tumulto que “na mesma data ocorreu o óbito da senhora Cleonice Vieira de Moraes, que teria passado mal em consequência ao fato de alguém haver atirado uma bomba de efeito moral”. Ou seja, confirma que não houve procedimento para investigar a morte dela. O próprio Ministério Público, na sua manifestação, em que pede o arquivamento do procedimento policial, chega a se referir ao óbito da trabalhadora dos serviços de limpeza urbana da seguinte forma: “ ... não há nos autos qualquer prova coerente para averiguação da culpabilidade de cada um dos indiciados a fim de constatar o nexo causal entre a conduta praticada e a morte da vítima”.

“Tem razão o Ministério Público, pois não teria como haver, realmente, nexo causal entre a conduta dos manifestantes e a morte da gari, já que, se a mesma faleceu em decorrência do lançamento de uma bomba de efeito moral, não teria mesmo como os manifestantes serem culpados de tal óbito, pois este tipo de artefato – bomba de efeito moral – é usado exclusivamente pela Polícia Militar”, afirma o juiz na decisão. Para ele, os manifestantes não tiveram culpa pela morte da vítima. Mas isto não significa, argumenta Leão, que possa passar sem no mínimo uma investigação policial específica a morte da senhora Cleonice Vieira de Moraes.

Leia mais informações:

>>Magistrado diz que lei deve ser cumprida

(Diário do Pará)

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