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Magistrado diz que lei deve ser cumprida

A decisão de mandar investigar a morte da gari é baseada no artigo 5º, parágrafo II do Código de Processo Penal. Esse artigo diz o seguinte: nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do

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A decisão de mandar investigar a morte da gari é baseada no artigo 5º, parágrafo II do Código de Processo Penal. Esse artigo diz o seguinte: nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. “Quando a autoridade judiciária requisita a instauração de inquérito policial, significa ter havido um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade do particular, do promotor ou do magistrado. Não se está emitindo ordem, mas exigindo que a lei seja cumprida”, explica o juiz.

No caso de o inquérito policial que vai apurar a morte da gari ser distribuído para o próprio Flávio Leão, ele não poderá mais atuar no processo, pois, como ele mesmo salienta, “terá perdido a imparcialidade para julgar o caso ao requisitar a apuração do crime”. Nesse caso, o inquérito deverá ser redistribuído a outro magistrado. “Mas o que não se pode admitir é que o falecimento da gari não seja sequer investigado”, afirma.

(Diário do Pará)

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